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Política
Abramet apontou quase oitenta mil mortes nas rodovias federais entre 2009 e 2019
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| Divulgação
Sete anos após a promulgação da Emenda Constitucional número 90/2015 (cujo texto garante que o transporte público é um direito social da população brasileira), nada ou pouca coisa mudou no Brasil.
Segundo uma pesquisa feita a pedido da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), quase oitenta mil mortes aconteceram nas rodovias federais entre 2009 e 2019. No mesmo período, foram registrados 1,5 milhão de acidentes.
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Com essa estatística assombrosa, o Brasil ficou muito longe de cumprir uma meta que havia sido traçada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – que estipulava que os países deveriam trabalhar para reduzir pela metade o número de mortes em decorrência de acidentes de trânsito nesse período de dez anos já citado.
A mesma pesquisa mostra que o número de acidentes caiu, sim – mas só 26% nessa dezena de anos. Com apenas metade da meta alcançada, era de se esperar que os administradores públicos se voltassem ao tema, já que o tema ‘transporte público’ sempre aparece, nem que de forma mínima, a cada dois anos – quando acontecem as campanhas eleitorais.
A mudança realizada no texto da Constituição Federal, em decorrência da EC 90/2015, deveria, já, ter suscitado medidas práticas nos diversos âmbitos da gestão pública nacional, passando pela União, chegando aos Estados e municípios, bem como ao Distrito Federal. Mas não. Nada aconteceu.
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Com a inclusão, na Constituição, do direito ao transporte, o que os legisladores fizeram foi abrir uma possibilidade de criação e de implementação de um fundo federal que teria o poder de subsidiar a implantação de melhorias para nosso tão abandonado, desgastado e alquebrado transporte público. Mas, de novo: nada foi feito.
Caberia à União destinar fatias no orçamento para a mobilidade urbana e o transporte público coletivo urbano. Mas, para que se tenha uma ideia, a Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA n. 13.808/19) aprovou um Orçamento Geral da União de R$ 3,38 trilhões. Deste montante, apenas R$ 707 milhões foram destinados para o trânsito e a mobilidade urbana.
A decepção fica ainda maior quando se avalia, naquela mesma peça orçamentária, os recursos destinados especificamente para sistemas de transporte público coletivo – que foram de R$ 348 milhões, ou minguados 0,01% do total do orçamento.
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Fica evidente que a União jamais mostrou a preocupação devida para a questão da mobilidade urbana. Essa falta de protagonismo assunto é que vai se refletir em cada nova morte em nossas ruas, avenidas e rodovias – além do caos urbano que é retrato perfeito de nossas cidades.
Uma saída mais simples, uma medida mais rápida que poderia ser adotada no âmbito dos municípios seria a implantação de políticas de subsídio nos transportes públicos coletivos municipais. Em grande parte de nossas cidades, a tarifa do transporte público é bancada exclusivamente pelo passageiro, sem que haja qualquer incentivo ou adoção de ‘tarifa diferenciada’ (aos finais de semana, por exemplo).
O subsídio dos transportes públicos também seria alternativa que contribuiria de forma decisiva para minimizar este grave problema. Ao mesmo tempo, estimular o uso do transporte coletivo também iria ao encontro de outro grande problema que as metrópoles enfrentam: o de ‘dar vida’ ou estimular o convívio nas zonas centrais das cidades.
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Importante reiterar que falo, aqui, de uma situação normal no nosso cotidiano. Claro que entendo que tal discussão não cabe neste momento de pandemia, em que as pessoas que dispõem de veículos próprios não abrem mão do transporte individual também por garantir uma ‘segurança sanitária’.
De qualquer forma, o subsídio aos transportes públicos municipais é ideia que merece ser considerada e que precisa estar no foco de nossos gestores públicos, sob pena de vermos o número de mortes no trânsito aumentar a cada dia, enquanto nossas cidades ficam engarrafadas e assistem a uma explosão de estresse ao volante.
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