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Porto Feliz
A Câmara de Porto Feliz deverá realizar uma Sessão Extraordinária para votar o Projeto ainda esta semana
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Responsável por acompanhar os gastos com a Educação do município, a função de Conselheiro não é remunerada | /Adriano Capelini
A Câmara Municipal de Porto Feliz deve votar nos próximos dias o Projeto de Lei 19/21. O Projeto, de autoria do Executivo Municipal, irá instituir o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB).
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De acordo com o artigo 2º do Projeto, o CACS-FUNDEB tem a finalidade de acompanhamento e fazer o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação de recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
Também segundo o texto do Projeto, compete ao Conselho "elaborar parecer sobre as prestações de contas, supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e oportuno tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo e acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)".
Também será de responsabilidade do Conselho, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos a conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no município, receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas, examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo e criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto na Lei.
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O Projeto destaca que o do Conselho será composto por dois representantes do Executivo municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; um representante dos professores da educação básica pública, um representante dos diretores das escolas básicas públicas, um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública, dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas; um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME), um representante do Conselho Tutelar, dois representantes de organizações da sociedade civil e um representante das escolas do campo. Após a aprovação do Projeto, o Executivo irá indicar os membros do Conselho. A função de Conselheiro não é remunerada.
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