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Uma Política Diferente

Nova lei de resíduos sólidos de SP: um avanço para a reciclagem e a valorização dos catadores

A Lei nº 17.806/2023, sancionada recentemente pelo governador, determina que os eventos devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Natália Brito

16/11/2023 às 13:19  atualizado em 16/11/2023 às 17:52

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Cooperativa material reciclavel cred

Cooperativa material reciclavel cred | Thiago Neme/Gazeta de S Paulo

Já participou de algum evento que o chão ficou cheio de latinhas, copos, embalagens e outros materiais? Se perguntou qual o destino final de todo esse material? Mesmo que você faça o descarte correto desses itens, será que são reciclados de forma adequada? Agora, uma nova lei, de minha autoria, tem como objetivo incentivar a reciclagem desses resíduos sólidos em eventos públicos e privados no estado de São Paulo.

A Lei nº 17.806/2023, sancionada recentemente pelo governador, determina que os eventos devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e priorizar a contratação de cooperativas de reciclagem ou de catadores e catadoras. Isso é um benefício para todos.  A nova legislação, embasada na Lei Federal de Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Estadual Política Estadual de Resíduos Sólidos, organiza a gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados em todas as 645 cidades paulistas. 

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A lei busca valorizar o trabalho dos catadores e catadoras, que são os responsáveis por separar e destinar corretamente os materiais recicláveis. Com isso, evitamos a degradação do meio ambiente, preservamos a natureza e geramos renda para esses trabalhadores e trabalhadoras. Mas, as cooperativas de reciclagem ainda sofrem com a falta de reconhecimento e apoio no Brasil. Muitas estão fechando ou correndo o risco de fechar, em razão dos baixos preços dos materiais recicláveis, da informalidade e da falta de remuneração pelo serviço ambiental prestado. Por isso, é preciso fortalecer esse setor e garantir sua sustentabilidade.

O objetivo também é ajudar a mudar essa realidade com os eventos públicos, privados ou público-privados na obrigação de fazerem o descarte ambientalmente correto de resíduos sólidos. Os eventos que terão que seguir a legislação são: shows, festivais musicais, festas, manifestações culturais, congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e campeonatos esportivos de qualquer modalidade. 

Agora o próximo passo é o decreto de regulamentação da lei para que ela seja colocada em prática. Meu mandato, com o apoio dos catadores, irá trabalhar junto ao Governo na construção do documento. Queremos, inclusive, colocar um "passo a passo" que oriente municípios e organizadores dos eventos a cumprirem a legislação.   

Sabemos que apenas a Lei não vai mudar a realidade dos catadores e catadoras, mas é um importante avanço para alcançarmos este objetivo. Assim como este projeto foi construído com o Movimento Nacional dos Catadores, continuaremos esta parceria na regulamentação e em outras reivindicações. 

A valorização das cooperativas de reciclagem, catadores e catadoras, faz parte do desenvolvimento sustentável e o estado de São Paulo deve seguir neste caminho. Assim, há potencial de resultados positivos nos campos social, ambiental e econômico em todo território paulista. Vamos juntos nessa jornada verde.
 

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