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Direto de Brasília

Força tarefa de Lula não consegue aprovar proposta de cessar fogo

Proposta visa levar ajuda humanitária e retirar brasileiros e palestinos que desejam sair da zona de conflito

20/10/2023 às 19:35  atualizado em 27/10/2023 às 11:44

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Depois de intensas negociações, ajuda humanitária à Gaza foi liberada

Depois de intensas negociações, ajuda humanitária à Gaza foi liberada | GovBR/FAB

Na presidência do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), a força tarefa montada por Luiz Inácio Lula da Silva não conseguiu aprovar a proposta do cessar fogo para levar ajuda humanitária e retirar brasileiros e palestinos que desejam sair da zona de conflito. Foram duas propostas. A segunda, mesmo aprovada por 12 países, foi votada pelos Estados Unidos (EUA). No entanto, em visita a Israel, Biden se convenceu da necessidade de levar alimentos, água, combustível e remédios para a zona sul de Gaza. A região está completamente desabastecida e são mais de cinco mil mortos. Porém, ainda não se sabe quando nem como, pois os bombardeios não param, o Egito está inseguro de abrir as suas fronteiras e ainda se espera uma incursão militar de Israel por terra a qualquer momento. O Brasil continua firme nas negociações, e nesta sexta-feira (20), enviará o nono voo de repatriação para Tel Aviv. O KC-30 (Airbus A330-200) tem previsão de decolagem às 17h, da Base Aérea do Aeroporto Tom Jobim.

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Operação bem sucedida

Com 1.100 repatriados, a operação do Brasil é reconhecida pelos demais países. Dos brasileiros repatriados não é exigida nenhuma contrapartida, e ao chegarem em solo nacional, encontram todo o suporte para se restabelecerem. O país tem sido visto como bem sucedido nos resgates, e também já enviou ajuda humanitária para a zona de conflito entre Israel e Hamas.

"A democracia venceu"

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Mesmo sendo alvo de críticas e ataques, a relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), conseguiu aprovar seu relatório final. Foram 20 votos favoráveis, 11 contrários e 1 abstenção. Em ato simbólico, parlamentares levaram a Constituição Federal e cópia do relatório para a cúpula do Congresso para comemorar a vitória da democracia, ignorando os protestos da oposição,

Protagonismo das decisões monocráticas 

Na volta da agenda internacional, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi ao Plenário para destacar e promover o início do debate sobre a processualística do Supremo Tribunal Federal (STF). Elogiou a nobreza da Corte, contido disse que urge a discussão da PEC 8, de 2021, que possui foco nas decisões monocráticas, as declarações de inconstitucionalidade e as medidas cautelares nos tribunais, que para Pacheco são excessivas. Mas afirmou que o debate será feito de forma republicana.

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Agenda internacional 

Já o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), segue em agenda oficial na China. A promessa de retorno é nesta sexta-feira (20), até porque tem vários projetos, de interesse do governo federal, trancando a pauta. Na última quarta-feira (18), Lira e sua comitiva estiveram em reunião com o vice-presidente da China, Han Zheng, no Grande Palácio do Povo, e depois visitaram o Museu do Partido Comunista na China.

Sem acordo

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O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) não conseguiu acordo entre líderes. E mais uma vez teve que adiar a votação do Projeto de Lei (PL) que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. A oposição ameaçou obstruir a pauta caso o texto fosse apreciado antes do retorno de Lira. A votação deve ficar mesmo para a próxima terça-feira (24).

Indenizações 

O Plenário do STF decidiu que os pagamentos das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado devem, em regra, ser feitos mediante precatório, se o ente público estiver em dia com essa despesa. A Corte concluiu que a utilização do precatório não viola o direito de propriedade do particular, desde que a administração pública esteja adimplente, fazendo o pagamento, no máximo, no ano seguinte à ordem do Judiciário. O entendimento foi fixado nesta quinta-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral reconhecida (tema 865).

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