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Cotidiano

Carta Magna: Papel dos municípios no direito à moradia

Municípios devem ter como um dos eixos de suas políticas públicas programas de moradias

Maria Eduarda Guimarães

18/07/2022 às 12:47  atualizado em 18/07/2022 às 13:01

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Moradias construídas pela CDHU

Moradias construídas pela CDHU | Divulgação

A Constituição Federal define a moradia como um direito social. Ainda a Carta Magna prevê que o salário mínimo deve ser capaz de atender diversas necessidades básicas para viver, sendo uma delas o direito à moradia.

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A mesma Constituição Federal determina como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios a promoção de programas de moradias.

Como se lê, os municípios devem ter como um dos eixos de suas políticas públicas programas de moradias.

Assim, a prefeitura, necessariamente, dentro de sua estrutura administrativa, deve possuir uma pasta ou departamento que desenvolva programas habitacionais.

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O desenvolvimento de programas de moradias não apenas oferta habitação para a população mais carente ou que viva em área de risco. O município pode abarcar, dentro de um programa de moradia, diversas faixas salariais e pessoas com diferentes perfis.

Em certos casos, o município, para aumentar a arrecadação com IPTU ou desenvolver determinadas regiões, necessita facilitar moradia e pessoas com perfil de renda diferente das pessoas de menor poder aquisitivo (classes C, D e E).

Por óbvio, é impertinente promover programa habitacional para milionários. Porém, não há vedação  se uma cidade pretende atrair ou manter pessoas com renda salarial de classes A ou B, com a finalidade de promover o aumento do orçamento municipal.

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Igualmente, nos casos de municípios que contam com centros históricos, 

Igualmente nos casos de municípios que contam com centros históricos que contenham prédios abandonados ou tombados em precárias condições, ocasionando a degradação social e inviabilizando o comércio local, as administrações municipais podem desapropriar prédios e lojas e promover o povoamento do local, assim evitando o desenvolvimento de atividades ilegais (desde que sejam preservadas as características dos imóveis tombados).

A atividade privada de oferta à moradia também deve ser regulada pelo município de forma a melhorar constantemente a divisão territorial, por isto, o plano diretor municipal deve sempre estar em consonância com o programa municipal de habitação.

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O déficit qualitativo de moradias, ou seja, os núcleos considerados sub-moradias, a meu ver, devem ter prioridade no programa habitacional, pois nestes locais sempre existem problemas de segurança e saúde pública.

O déficit quantitativo igualmente é um problema – porém não de ordem de segurança e saúde pública, mas sim de ordem econômica, pois o pagamento de financiamento ou aluguel alto retira a família do mercado econômico, haja vista que sua renda será demandada quase em sua totalidade para o pagamento de sua moradia, sobrando poucos recursos para outras atividades, principalmente lazer e recreação.

Ao município ainda compete de forma pedagógica ensinar a população o melhor momento de adquirir sua casa própria, pois a maioria dos trabalhadores brasileiros não possuem empregos estáveis e um financiamento para a tão sonhada casa própria pode tornar-se um grande pesadelo.

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(*) Marcelo Silva Souza é advogado especializado em Direito Administrativo e professor da Fundação Santo André

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