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Lei protege cães, gatos e pássaros domésticos
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Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) | Divulgação/Alesp
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, por unanimidade, a Lei 523 de 2023, que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais similares e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA). O projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), garante o bem-estar animal e visa a proteger as cadelas e animais (também conhecidas como matrizes) da crueldade da procriação repetida, diversas vezes seguidas, destruindo a saúde do animal de forma cruel e desumana. A Lei protege cães, gatos e pássaros domésticos. O mercado de comércio de filhotes cresce a cada ano em todo o Estado e é caracterizado basicamente pelo comércio ilegal, sem fiscalização ou regulamentação que preserve a vida dos animais. A Lei estabelece ainda que a criação e venda de animais só poderá ser realizada por criadores cadastrados pelo Estado e que tenham o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).
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Tarcísio descarta disputar Presidência
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que não tem "ambição" de encabeçar um projeto político nacional e que vai apoiar o candidato ungido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos próximos oito anos. "Não tenho interesse nenhum, ambição nenhuma de concorrer a nada diferente. Não preciso ser candidato à Presidência, não serei e vou apoiar quem o Bolsonaro apoiar. [...] O candidato da direita é o candidato que ele apontar. Vai ser ele ou o que ele apontar", disse o governador. Tarcísio sugeriu que deseja ficar oito anos à frente do estado, afirmou ter um projeto "a longo prazo" e citou a entrega de grandes obras de infraestrutura para depois de 2026, quando termina seu primeiro mandato.
Alteração de nome em cartórios
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Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Gazeta SP na Rádio Trianon
De segunda à sexta-feira, das 8h00 as 11h00, pela Rádio Trianon AM 740 e Rádio Universal AM 810 (Santos), o repórter Bruno Hoffmann comenta as notícias que são destaques na Gazeta SP e Diário do Litoral.
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