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Cotidiano

Investimento de R$ 1,5 bi capaz de gerar 58 mil empregos espera liberação há 18 anos

Há quatro anos, Cetesb retrocedeu e suspendeu licença ambiental para construção de complexo

Nilson Regalado

15/09/2024 às 07:01  atualizado em 15/09/2024 às 07:31

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Cetesb creditou suspensão da licença ambiental que autorizava instalação do canteiro de obras ao Tribunal de Justiça de São Paulo

Cetesb creditou suspensão da licença ambiental que autorizava instalação do canteiro de obras ao Tribunal de Justiça de São Paulo | Divulgação/Governo do Estado

Há quatro anos, a Cetesb, agência ambiental ligada ao Governo do Estado, suspendeu a licença ambiental para a obra do Complexo Aeroportuário e Empresarial do Andaraguá, na divisa de Praia Grande com São Vicente, no litoral de São Paulo. 

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O investimento de R$ 1,5 bilhão poderia gerar 58 mil empregos. Desde a concepção do projeto, lá se vão 18 anos perdidos nos descaminhos da burocracia que trava a construção do aeroporto no mesmo local.

Isso porque o projeto prevê a construção de uma pista de pouso com o dobro do tamanho da que está disponível no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 

O Complexo Aeroportuário e Empresarial do Andaraguá também contempla 847 mil metros quadrados de galpões industriais com características semelhantes às das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). 

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Cetesb

A agência ambiental do Estado se limitou a dizer que “a licença prévia concedida em 26/11/2014 à Icipar foi considerada nula pelo Tribunal de Justiça. Consequentemente, ficaram suspensos os efeitos da licença de instalação”.

Traduzindo: a Cetesb creditou a suspensão da licença ambiental que autorizava a instalação do canteiro de obras ao Tribunal de Justiça de São Paulo. E disse ter informado a Icipar em 21 de outubro de 2020.

Porém, em decisão exarada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP no dia 28 de outubro de 2021, os desembargadores Marcelo Berthe, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler seguiram o voto do também desembargador e relator do caso, Torres de Carvalho.

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Obscuridade e contradição

A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP “acolheu os embargos com efeitos infringentes”. Em resumo: os desembargadores concordaram com a tese de que o acórdão anterior, que travara o licenciamento, continha “obscuridade e contradição”.

O acórdão expedido pela 1ª Câmara do TJ-SP um ano após a Cetesb retroceder e suspender a licença para as obras do Andaraguá atendeu a embargos de declaração.

Detalhe: esses embargos de declaração que levaram à decisão favorável ao empreendimento foram propostos pela própria Cetesb.

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Mudança de versão

Novamente questionada, a Cetesb mudou de versão e afirmou que a “recente” decisão pelo “cancelamento da Licença de Instalação se deu em virtude do não atendimento reiterado das exigências técnicas impostas na própria LI, não tendo qualquer relação com o julgamento dos embargos de declaração” propostos pela própria agência ambiental.

Surpreso com a resposta da Cetesb à reportagem, Ursini acredita que a decisão da agência ambiental de suspender a licença de instalação “deve ter sido por ato de ofício”.

Mais: o empresário alega que não foi comunicado formalmente pela companhia ligada ao Governo do Estado sobre o suposto “não atendimento reiterado das exigências técnicas”.

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“A primeira fase eram 247 mil metros quadrados de galpões e a gente completaria em dois anos. E começaríamos a segunda fase com mais 200 mil metros quadrados de galpões e o aeroporto. Já tínhamos as licenças ambientais em mãos. A parte burocrática estava andando, né? Aí, surgiram alguns entraves”, conclui o acionista do empreendimento. 

Dos 12 milhões de metros quadrados pertencentes à Icipar na área do empreendimento, só 19% seriam efetivamente ocupados pelo aeroporto, pelas indústrias, pelo centro de compras, pelo hotel e pela torre de escritórios previstos no Complexo Andaraguá.

Os outros 81% do terreno seriam preservados para sempre com a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. Gravada na escritura do imóvel, a RPPN jamais poderia ser destinada a outro fim, que não seja a preservação e a educação ambiental.

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*Colaborou Igor de Paiva 

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