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Cetesb creditou suspensão da licença ambiental que autorizava instalação do canteiro de obras ao Tribunal de Justiça de São Paulo | Divulgação/Governo do Estado
Há quatro anos, a Cetesb, agência ambiental ligada ao Governo do Estado, suspendeu a licença ambiental para a obra do Complexo Aeroportuário e Empresarial do Andaraguá, na divisa de Praia Grande com São Vicente, no litoral de São Paulo.
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O investimento de R$ 1,5 bilhão poderia gerar 58 mil empregos. Desde a concepção do projeto, lá se vão 18 anos perdidos nos descaminhos da burocracia que trava a construção do aeroporto no mesmo local.
Isso porque o projeto prevê a construção de uma pista de pouso com o dobro do tamanho da que está disponível no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
O Complexo Aeroportuário e Empresarial do Andaraguá também contempla 847 mil metros quadrados de galpões industriais com características semelhantes às das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
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A agência ambiental do Estado se limitou a dizer que “a licença prévia concedida em 26/11/2014 à Icipar foi considerada nula pelo Tribunal de Justiça. Consequentemente, ficaram suspensos os efeitos da licença de instalação”.
Traduzindo: a Cetesb creditou a suspensão da licença ambiental que autorizava a instalação do canteiro de obras ao Tribunal de Justiça de São Paulo. E disse ter informado a Icipar em 21 de outubro de 2020.
Porém, em decisão exarada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP no dia 28 de outubro de 2021, os desembargadores Marcelo Berthe, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler seguiram o voto do também desembargador e relator do caso, Torres de Carvalho.
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A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP “acolheu os embargos com efeitos infringentes”. Em resumo: os desembargadores concordaram com a tese de que o acórdão anterior, que travara o licenciamento, continha “obscuridade e contradição”.
O acórdão expedido pela 1ª Câmara do TJ-SP um ano após a Cetesb retroceder e suspender a licença para as obras do Andaraguá atendeu a embargos de declaração.
Detalhe: esses embargos de declaração que levaram à decisão favorável ao empreendimento foram propostos pela própria Cetesb.
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Novamente questionada, a Cetesb mudou de versão e afirmou que a “recente” decisão pelo “cancelamento da Licença de Instalação se deu em virtude do não atendimento reiterado das exigências técnicas impostas na própria LI, não tendo qualquer relação com o julgamento dos embargos de declaração” propostos pela própria agência ambiental.
Surpreso com a resposta da Cetesb à reportagem, Ursini acredita que a decisão da agência ambiental de suspender a licença de instalação “deve ter sido por ato de ofício”.
Mais: o empresário alega que não foi comunicado formalmente pela companhia ligada ao Governo do Estado sobre o suposto “não atendimento reiterado das exigências técnicas”.
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“A primeira fase eram 247 mil metros quadrados de galpões e a gente completaria em dois anos. E começaríamos a segunda fase com mais 200 mil metros quadrados de galpões e o aeroporto. Já tínhamos as licenças ambientais em mãos. A parte burocrática estava andando, né? Aí, surgiram alguns entraves”, conclui o acionista do empreendimento.
Dos 12 milhões de metros quadrados pertencentes à Icipar na área do empreendimento, só 19% seriam efetivamente ocupados pelo aeroporto, pelas indústrias, pelo centro de compras, pelo hotel e pela torre de escritórios previstos no Complexo Andaraguá.
Os outros 81% do terreno seriam preservados para sempre com a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. Gravada na escritura do imóvel, a RPPN jamais poderia ser destinada a outro fim, que não seja a preservação e a educação ambiental.
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*Colaborou Igor de Paiva
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