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Cotidiano

Justiça condena mulher que burlou sistema da vacina a pagar R$ 50 mil em SP

Na sentença, o magistrado entendeu que a atitude dela não poderia ter sido tomada sem pensar no coletivo

17/01/2022 às 18:07  atualizado em 17/01/2022 às 18:11

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Jussara publicou o comprovante das três doses nas redes sociais

Jussara publicou o comprovante das três doses nas redes sociais | Reprodução/Redes Sociais

A veterinária Jussara Sonner, que se antecipou às recomendações das autoridades e tomou, antes do período mínimo, a terceira dose da vacina contra a Covid-19, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao Poder Público.

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Conforme a Gazeta noticiou no ano passado, a veterinária tomou duas doses da Coronavac em fevereiro e março de 2021 na UBS Vila Fátima, em Guarulhos, e a dose única da Janssen na UBS Uirapuru no dia 30 de junho, antes do período mínimo. Isso porque  a terceira dose começou a ser recomendada somente em setembro de 2021.

Jussara Sonner publicou nas redes sociais como fez para burlar o sistema e tomar as três doses de vacina e publicou ainda os comprovantes de vacinação. Quando perguntada por uma internauta como tinha conseguido realizar a ação, Jussara disse que foi até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que estava sem computadores, o que possibilitou o feito.

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A ação judicial foi movida pelo município de Guarulhos e a veterinária chegou a apresentar um recurso dizendo que a publicação na rede social tinha sido "restrita somente para pessoas do seu convívio social". O texto conta com informações do g1.

Ela disse ainda que "em razão de acompanhar estudos das vacinas que questionavam a eficácia dos fabricantes, e em razão de relatos de mortes de pessoas já vacinadas, e diante de um teste sorológico que teria indicado “que não estava protegida”, decidiu buscar tomar uma terceira dose". 

A sentença

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Mesmo diante dos argumentos da acusada, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, entendeu que a atitude dela não poderia ter sido tomada sem pensar no coletivo. Além disso, considerou que o argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não tem valia neste caso, uma vez que a regra passou a valer somente em setembro daquele ano.

"A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia", informou o juiz na sentença. 

"A autora causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual sindemia, que demando ações conjuntas, informações verdadeiras e condutas inspiradoras no sentido de comunhão de esforços para que houvesse o devido cumprimento do programa nacional de imunização e não atitudes desestabilizadoras que prejudiquem o bom desenrolar, cumprimento e efetividade das respectivas medidas e efetivação das políticas", conclui Rafael Maltez.

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Agora, o valor da indenização será transferido para um fundo gerido por um Conselho Estadual.

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