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Cotidiano
O restabelecimento da inscrição se dá pela revisão do título, no cartório eleitoral ou posto de atendimento, com a atualização dos dados cadastrais e coleta da biometria
04/02/2020 às 01:00 atualizado em 04/02/2020 às 11:14
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A biometria é obrigatória nas cidades de Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra | /DANI VALENTE/ASCOM FASEPA
Os eleitores de Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Embu-Guaçu que não realizaram o cadastramento biométrico dentro do prazo finalizado em dezembro, podem reverter o cancelamento do título até o próximo dia 6 de maio, após esta data, o cadastro eleitoral ficará fechado até o final das eleições.
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O restabelecimento da inscrição se dá pela revisão do título, no cartório eleitoral ou posto de atendimento, com a atualização dos dados cadastrais e coleta da biometria, caso o eleitor não tenha.
O atendimento deve ser agendado previamente pelo site do TRE e os documentos necessários são: documento de identidade oficial e original, comprovante de endereço recente e título de eleitor, se tiver. Não é necessário levar cópias.
A data limite se refere ao último dia antes do fechamento do cadastro eleitoral para a realização das eleições de 2020, conforme artigo 91 da Lei 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições. Nele consta que "nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição", o que significa que, a partir de 7 de maio, nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro eleitoral, até a sua reabertura, após o pleito.
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Assim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam transferir seu título a uma seção acessível também devem se atentar ao prazo, assim como aqueles que pretendem tirar o título de eleitor (alistamento), fazer transferência por mudança de cidade, revisão para alterar dados pessoais ou mudar o local de votação.
Já quem está com título de eleitor suspenso, deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação apenas se tiver em mãos documentos comprobatórios de extinção da causa da suspensão.
*Com informações do Portal O Taboanense
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