Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Acordo de recuperação judicial e extrajudicial | Freepik/pressfoto
Quando uma loja está em crise, é comum ouvirmos que foi feito um pedido de recuperação judicial. Mas, a Casas Bahia, que está com um dívida bilionária, entrou com um plano de recuperação extrajudicial.
Continua depois da publicidade
A Gazeta explica a diferença de cada um e em quais casos podem ser utilizados. Leia abaixo:
A recuperação jucial tem como objetivo ajudar uma empresa a sair de uma crise, impedindo-a de pedir falência. Ou seja, com esse recurso a companhia tem a oportunidade de negociar dívidas e de manter-se no mercado.
Para entrar com o pedido de recuperação judicial é necessário que a empresa demonstre que consegue sair dessa situação por meio de um plano. Esse documento precisará ser entregue a um juiz que aprovará, ou não, a estratégia.
Continua depois da publicidade
Além do plano, a empresa precisa entregar os seguintes documentos:
Caso o plano seja aprovado, será intitulado um administrador judicial que, de acordo com a lei nº 11.101/2005, deverá ficar responsável por fiscalizar o processo, ver se os prazos de pagamento estão sendo cumprindos etc.
De acordo com a legislação, apenas empresas e sociedades podem entrar com esse pedido. Ou seja, instituições financeiras, cooperativas de crédito, entre outras, não poderam se beneficiar desse recurso.
Continua depois da publicidade
A recuperação extrajudicial tem o mesmo objetivo da judicial, ajudar as empresas a superarem a crise financeira. Mas, diferente da anterior, não é necessário a aprovação de um juiz. Neste caso, o magistrado entrará caso necessite de homologação.
Nesta modalidade, o acordo é feito diretamente com os credores e a necessidade de homologação será definida pelo apoio recebido ao plano. Entenda:
Para a recuperação extrajudicial, a empresa precisa seguir uma série de regras; veja:
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade