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Contrato de Namoro é uma ferramenta jurídica cada vez mais popular | nensuria / Freepik
O contrato de namoro é um documento firmado pelo casal com o objetivo de reconhecer e formalizar um relacionamento afetivo.
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O documento também é usado para esclarecer que não existe uma união estável entre o casal.
Dessa forma, o contrato permite explicitar que não há obrigação financeira ou de divisão de bens entre as partes, já que a união é reconhecida apenas como um namoro.
O documento pode ser feito em escritura pública, em Tabelionato de Notas, com possibilidade de registro no Registro de Títulos e Documentos. Também pode ser realizado particularmente, com a assinatura de testemunhas e reconhecimento de firma. O casal precisa ser maior de 18 anos.
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Ambos precisam analisar e entender se o relacionamento que estão é apenas um simples namoro e colocar em uma folha em branco o que cada um deseja, quer e pretende com o relacionamento.
Depois, além de ter cláusulas relacionadas ao patrimônio, o contrato de namoro pode incluir questões relacionadas ao dia a dia do casal, como regras sobre presentes durante o relacionamento e até a guarda de animais de estimação.
O acordo também pode estabelecer multa ou penalidade desde que não viole algum direito fundamental das partes.
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Embora o documento traga segurança jurídica e resguarde o patrimônio e os direitos de cada um dos envolvidos, segundo a advogada Caroline Pomjé, ele deve ser visto como uma tranquilidade para o casal.
"O contato é justamente exercitar o desejo da parte. Então, é um aliado, ele não vem como uma obrigação. Traz uma maior clareza, uma maior tranquilidade em alguma medida”, diz a advogada.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A principal diferença entre um contrato de namoro e uma união estável está na intenção e nas consequências jurídicas.
O contrato de namoro é um acordo onde o casal não deseja formar uma família, evitando direitos patrimoniais e sucessórios, ou seja, em um namoro, mesmo que o casal adquira seu patrimônio, os bens não são comunicáveis ao término da relação.
Já a união estável pode ser formalizada por contrato ou reconhecida judicialmente e o casal vive como uma entidade familiar, com direitos e deveres similares ao casamento, incluindo partilha de bens e direitos a herança.
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Com isso, cada vez mais casais que não pretendem dividir bens entre si e preferem não assumir um compromisso mais profundo, passaram a buscar meios jurídicos de evitar o reconhecimento de uma possível união estável.
A jóia da seleção brasileira, Endrick, tem um contrato de namoro com Gabriely Miranda / Foto: Divulgação
O caso do jogador de futebol Endrick e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, também fizeram o documento do casal.
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A forma de contrato feita pelo jogador e sua namora foi feito por meio de um aplicativo de mensagens, que não é formalizado em cartório e não envolve advogados.
O acordo entre eles proíbe qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e tem como uma das obrigações dizer "eu te amo" todos os dias.
Em 2023, houve um recorde no número de contratos de namoro no país: 126 registros, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o fim de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil. Mas, esse número pode ser bem maior.
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Embora tenha começado a ser firmado nos anos 90, o contrato de namoro caiu mesmo no gosto dos casais a partir de 2016. O Brasil já registrou 608 contratos de namoro.
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