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Lula e Boulos no evento de 1º de maio | Paulo Pinto/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu votos durante um evento do Dia do Trabalhador, que ocorreu em 1º de maio. A fala foi considerada propaganda eleitoral do pré-candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL).
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Mas, o fato é considerado uma infração eleitoral? A Gazeta explica abaixo:
A infração eleitoral é quando algum indivíduo comete um ato ilegal durante ou antes de uma eleição.
A fala de Lula é considerada propaganda eleitoral. Mas, por enquanto, políticos e partidos não podem fazer esse tipo de ação. Por isso, o discurso é considerado uma Infração Eleitoral.
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A legislação traz quais são os tipos de infração eleitoral e suas consequências. Conheça os principais:
O ato feito pelo presidente foi considerado propaganda antecipada, já que o período para divulgações se iniciará dia 16 de agosto, quando termina o prazo para registro de candidaturas.
Agora, o MDB-SP quer que Lula e Boulos sejam condenados com a multa máxima de R$ 25 mil e que os vídeos sejam excluídos. Caso haja a comprovação, além das consequências citadas, os vídeos não poderão ser usados na campanha futuramente.
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A boca de urna é uma ação de divulgação no dia da eleição. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido tentar mudar o voto do eleitor no dia da votação.
“A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna”.
A lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) diz que essa infração pode gerar detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
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Essas infrações são o ato de tentar prejudicar um candidato por meio de informações que atingem sua reputação e honra, sendo elas falsas ou até imprecisas.
Nesses casos, a condenação será definida por meio de um julgamento. Em 2023, houve um julgamento de um caso ocorrido nas eleições de 2020, por exemplo.
O TSE determinou que um vereador fosse condenado à pena de 120 dias-multa, calculados no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente em outubro de 2020. Ou seja, ele precisou pagar por volta de R$ 4.179,60.
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