Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
O uso de fogos de artifício em condomínios pode resultar em sérias consequências legais. | Pexels
Imagine comigo: se seu time do coração for campeão mundial e você morasse em um apartamento, quais seriam os riscos de soltar fogos de artifícios a partir de seu condomínio?
Continua depois da publicidade
Este tipo de assunto acaba gerando constantes discussões, especialmente durante as festas de fim de ano.
No entanto, a prática é proibida por diversas normas, tanto municipais quanto condominiais. A proibição de fogos de artifícios em apartamentos ou em áreas comuns no prédio visa preservar a segurança, o sossego e o bem-estar de todos os moradores.
Lembrando que é fundamental os síndicos e os condôminos se comprometem a respeitar essas normas para garantir a convivência pacífica e segura em ambiente condominial.
Continua depois da publicidade
Em muitas cidades, as normas locais proíbem expressamente o uso de fogos de artifício em áreas residenciais.
No estado de São Paulo, por exemplo, a Resolução SSP-154/2011 veda a queima de fogos nas sacadas de edifícios, mesmo aqueles classificados como de baixo impacto sonoro.
Essa proibição é apoiada pelo Código Civil, que estabelece o dever do condômino de não usar suas propriedades de maneira que prejudique o sossego e a segurança dos outros (art. 1.336).
Continua depois da publicidade
O direito ao sossego é uma prerrogativa garantida pela legislação, e a perturbação do mesmo pode levar a consequências legais.
Além das leis municipais, cada condomínio possui seu próprio regimento interno, que frequentemente reforça a proibição do uso de fogos de artifício.
Esses regulamentos são geralmente mais atualizados e detalham as penalidades para os moradores que desrespeitam a regra, desde multas até a possibilidade de ações judiciais.
Continua depois da publicidade
O uso de fogos de artifício em condomínios pode resultar em sérias consequências legais.
Se a queima de fogos causar danos ou riscos à vida, integridade física ou patrimônio de outros moradores, o responsável pode ser processado por crimes previstos no Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.
A legislação também prevê que a perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal, com punição que pode variar de multa a prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
Continua depois da publicidade
Em muitos casos, a queima de fogos também pode gerar reclamações por danos materiais e morais, especialmente se ocorrerem acidentes.
Os síndicos, responsáveis pela gestão dos condomínios, devem adotar uma postura firme na prevenção do uso de fogos. A fiscalização deve ser intensa, e a aplicação de multas deve ser rigorosa, sem necessidade de advertências prévias.
Caso haja descumprimento da proibição, a denúncia deve ser feita às autoridades locais, como a polícia ou a prefeitura, utilizando canais como o “Disque Barulho”, disponível em algumas cidades.
Continua depois da publicidade
Além dos aspectos legais, o uso de fogos de artifício representa um risco significativo de incêndio, especialmente em edificações verticais.
Mesmo os fogos de artifício classificados como de baixa emissão sonora podem gerar faíscas que, em condições inadequadas, podem desencadear um incêndio.
A simples fagulha pode, em casos extremos, causar danos irreparáveis a edifícios e colocar em risco a vida dos moradores.
Continua depois da publicidade
Diante disso, é crucial que todos os condôminos se conscientizem sobre os riscos e respeitem as normas de segurança.
O papel do síndico é vital, não apenas para garantir a observância das regras, mas também para preservar a tranquilidade e a segurança de todos.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade