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O primeiro passo ao se deparar com um desconto indevido na aposentadoria é procurar o bloqueio imediato das retiradas | Pexels / Nicola Barts / Creative Commons
Quando o aposentado, ou pensionista, se depara com um desconto indevido no benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) há sempre dúvidas de como prosseguir para que não tenha mais descontos na aposentadoria.
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Para ter ideia, o INSS já recebeu cerca de 130 mil denúncias de descontos não autorizados, que incluem produtos e serviços não contratados de seguros, sindicatos, associações, clubes de benefícios, instituições financeiras, entre outros.
“Também é muito comum empréstimos consignados de instituições financeiras, em que os aposentados são vítimas de fraude. Muitas vezes, são instituições com as quais os beneficiários sequer tiveram algum tipo de relacionamento”, relata a advogada Carmen Lilian Calvo Bosquê, do escritório Bosquê Advocacia.
Para identificar se há um desconto indevido na aposentadoria, a advogada Fabiana Trovó, do escritório Morad Advocacia Empresarial, lembra que é importante saber exatamente o valor do benefício e conferir com frequência o extrato do benefício.
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Vale ainda, completa Carmen, consultar sempre o “Histórico de Créditos”, documento que se assemelha ao holerite e que é fornecido pelo INSS. Nele, constam o valor bruto do benefício, valor líquido a receber, além de eventuais descontos.
“É possível ter acesso a estas informações por meio do aplicativo “Meu INSS” ou indo presencialmente até uma das agências da autarquia federal”, explica Carmen, que lembra ainda da importância de conferir a própria conta de recebimento do benefício, visto que alguns descontos são realizados via débito automático.
O primeiro passo ao se deparar com um desconto indevido na aposentadoria ou pensão é procurar o bloqueio imediato dessas retiradas, o que pode ser feito por meio do aplicativo 'Meu INSS' na opção "excluir mensalidade associativa", ou via ligação na Central 135.
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Caso o desconto aconteça no formato de débito automático na conta de recebimento do benefício, Carmen orienta o usuário a entrar em contato com o banco e solicitar o bloqueio do CNPJ.
“Se os débitos não pararem, o beneficiário deve procurar o Procon da cidade e se, mesmo assim, não for resolvida a situação, deve-se procurar um advogado para que seja tomada a medida legal pertinente”, ressalta Fabiana.
Para que a pessoa tenha de volta os valores cobrados indevidamente, as advogadas orientam, primeiro, buscar contato com a empresa responsável pelos débitos, por meio de canais oficiais, como SAC e ouvidoria. Se não houver acordo, é preciso procurar a Justiça.
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“Infelizmente, a maioria das empresas tem um protocolo de não facilitar o estorno. Portanto, caso haja resistência na devolução, o indicado é que a vítima registre um boletim de ocorrência e procure ajuda de um profissional para tomar as providências cabíveis”, diz Carmen.
A advogada do escritório Bosquê Advocacia lembra ainda que é importante registrar protocolos de ligação e outras evidências de tentativas amigáveis da devolução dos valores.
“Vale destacar que é direito do cidadão a restituição em dobro de todos os valores indevidamente debitados da aposentadoria ou pensão”, destaca Carmen.
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Para prevenir descontos indevidos, Fabiana orienta os beneficiários a procederem com o bloqueio de opções de empréstimos pessoais e de mensalidades associativas pelo aplicativo ou site do “Meu INSS”, evitando assim as cobranças não autorizadas.
Outra medida que pode ser tomada para dificultar a ação de golpistas, que podem alterar senhas e autorizar cobranças indevidas, é a ativação da autenticação em dois fatores. “É uma medida eficaz para aumentar a segurança”, diz a advogada do escritório Morad Advocacia Empresarial.
Vale esclarecer, que a modalidade de desconto diretamente no benefício do cidadão é autorizada por lei, desde que expressamente autorizado. “Assim, o que não foi autorizado é ilegal e dá direito ao beneficiário de pleitear o ressarcimento”, finaliza Fabiana.
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