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Uma dúvida que deixa muitas pessoas em dúvida, em especial aos moradores de condomínios, é ser o condômino tem ou não o direito de ficar pelado em seu apartamento | wal_172619/Pixabay
Uma dúvida que deixa muitas pessoas em dúvida, em especial aos moradores de condomínios, é ser o condômino tem ou não o direito de ficar pelado em seu apartamento.
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Na busca da liberdade e privacidade, muitas pessoas preferem ficar assim quando estão dentro de suas moradias.
Abaixo saiba o que diz a lei e o que é permitido ou não fazer.
É preciso contextualizar. Dentro da casa, com as janelas e cortinas fechadas, o condômino é livre para andar como quiser. Desde que isso não esteja no campo de visão de nenhum outro apartamento.
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Porém, caso o morador decida ir até a varanda, ou ficar pelado com as janelas abertas e algum vizinho o veja, isso poderá lhe render problemas.
Em entrevista ao portal Tribuna Online, o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que as pessoas são livres para andar peladas apenas desde que terceiros não vejam a cena.
“No caso de condomínios, se a pessoa que está pelada vai para sala ou varanda e é vista por outro condômino, ela está violando uma norma do Código Civil. A regra prevê que todos os moradores devem dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade, segurança ou aos bons costumes”.
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Focando no outro lado da história, caso você more em um condomínio e veja algum vizinho pelado, caso isso te incomode, é de seu direito ir reclamar para o síndico.
Assim como é legalmente permitido que o condomínio notifique ou até multe os infratores.
Também ao portal Tribuna Online, o advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial Roberto Merçon reforçou que o interior do imóvel é pertencente ao morador, e ele pode fazer o que quiser desde que não interfira na segurança dos demais.
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"Se a pessoa está em um andar muito alto, não tem vista para lugar nenhum, não tem vizinhos próximos, não vejo motivo para que não possa ficar pelada na varanda".
Ainda no tópico segurança, alguns condomínios de São Paulo têm apostado em tecnologia para combate a roubos.
Ele frisou que se a pessoa não tem intenção de se expor e, acidentalmente, algum vizinho viu, não há um desrespeito. Portanto, uma simples conversa com o morador afetado ou com o síndico, já pode resolver a situação.
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Porém, caso o ato se repita, a consequência pode chegar a uma multa, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais.
Por fim, caso não haja nada escrito nas regras do condomínio sobre a questão de nudez no apartamento, é necessário a convocação de uma assembleia, para deliberar sobre definição de multa para essa infração.
Um projeto de lei na Câmara de Deputados prevê também que administradores de condomínios residenciais e comerciais ofereçam cursos sobre acessibilidade e inclusão a síndico e a moradores.
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No Código Civil, artigo 1.336, inciso IV é citado que os moradores de unidades habitacionais têm a obrigação de preservar os bons costumes.
Ou seja, é dever do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".
Além disso, esse artigo também prevê penalidade e multas para quem infringir a norma.
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Segundo o artigo “o condômino pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa”.
"O intuito da conversa é alertar para o que vem ocorrendo, afinal, o morador pode não ter se atentado a isso, e orientar sobre questões relacionadas à privacidade e manutenção dos bons costumes perante a vizinhança".
Caso a conversa não resolva, o síndico pode advertir e também aplicar a multa de acordo com o Código Civil e com a Convenção Condominial do empreendimento.
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