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Perdi meu RG, posso viajar de ônibus? Veja o que a legislação diz

Agência Nacional de Transportes Terrestres tem regras quanto à identificação do passageiro; entenda

Joseph Silva

14/11/2024 às 17:22

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Descubra se é possível viajar de ônibus sem o RG

Descubra se é possível viajar de ônibus sem o RG | Gov.br

Em viagens nacionais, quem não está com o RG em mãos tem diversas alternativas para se identificar. Não é preciso cancelar os planos da sua aventura se você perdeu o principal documento individual. 

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De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) o passageiro não precisa, necessariamente, se identificar com o RG.

Posso viajar de ônibus sem RG?

A resposta é sim. Contudo, cada perfil de passageiro pode se identificar com documentos diferentes. Confira detalhes a seguir, conforme a legislação.

Crianças (até 12 anos incompletos)

Serão aceitos os seguintes documentos:

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  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte; ou
  • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).

Adolescentes (12 a 17 anos)

Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais. A regra foi estabelecida na Resolução ANTT nº 4.308/2014.

Adultos brasileiros

Maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:

  • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Registro de Identificação Civil
  • RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010; - Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Brasileiro;
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • CNH com fotografia;
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

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Já no caso de viagens internacionais, o passageiro deverá observar o rol de documentos elencados no Anexo do Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.

Estrangeiros

Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar os seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:  

  • Passaporte Estrangeiro;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro
  • CIE;
  • Identidade diplomática ou consular;
  • Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Indígenas

Os indígenas deverão apresentar os seguintes documentos para embarque:

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  • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Registro de Identificação Civil
  • RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Brasileiro;
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • CNH com fotografia;
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela Funai ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade.

Nas viagens internacionais, o indígena deverá apresentar passaporte brasileiro, ou a carteira de identidade para os países integrantes do Mercosul, observada a necessidade de outros procedimentos.

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