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Entenda os direitos trabalhistas de quem é acometido pela síndrome de burnout | Imagem gerada por IA
De acordo com a Anamt, aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout. A OMS reconheceu essa condição como doença ocupacional em 2022. Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados no mundo.
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Otávio Pinto e Silva, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da USP, explica como empresas e trabalhadores enfrentam essa situação, quais são os direitos desses profissionais e como a prevenção pode ser realizada para minimizar os impactos da doença.
A síndrome de burnout envolve um esgotamento mental do trabalhador, levando à dificuldade de realizar suas tarefas e à proximidade com um estado depressivo.
Se a empresa não estiver preparada, pode não compreender o que o trabalhador sente e piorar ainda mais sua condição psicológica.
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Por ser considerada uma doença ocupacional, os procedimentos são iguais aos de outras enfermidades. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa continua responsável pelo pagamento do salário.
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador.
Para prevenir essas situações, as empresas buscam oferecer suporte psicológico. Muitos planos de saúde já incluem atendimentos especializados.
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RHs devem estar atentos para criar um ambiente saudável, ajudando a identificar sinais precoces que possam levar ao afastamento do profissional.
Quando afastado, o contrato de trabalho fica interrompido. Após o retorno, a empresa pode alegar perda de produtividade e decidir demitir o funcionário.
Caso isso ocorra, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para reaver seu cargo ou pleitear uma indenização.
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O diagnóstico de burnout exige um laudo pericial realizado por psicólogo ou psiquiatra para comprovação da condição.
O juiz avalia se há direito à indenização. Como cada caso é único, a Justiça encontra desafios para estabelecer uma relação direta entre trabalho e transtornos psicológicos.
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