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Multa de R$ 195 por este erro bobo ao estacionar, e quase ninguém sabe disso

Estacionar longe do meio fio pode te custar muito, veja o que diz a legislação e como recorrer

Leonardo Siqueira

16/04/2025 às 12:19  atualizado em 16/04/2025 às 12:20

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A infração grave também ocorre para quem estaciona na calçada, obstruindo a passagem de pedestres

A infração grave também ocorre para quem estaciona na calçada, obstruindo a passagem de pedestres | Wirestock / Freepik

Motoristas que estacionam o veículo afastado da calçada devem ficar atentos. A infração pode render multa, pontos na CNH e até remoção do automóvel.

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O que diz o Código de Trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas situações para quem estaciona fora da distância regulamentar da guia:

  • Entre 50 centímetros e 1 metro do meio-fio: infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo.
  • Acima de 1 metro de distância da calçada: infração grave, multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e também sujeita à remoção.

Essas determinações constam no artigo 181, incisos II e III do CTB. O objetivo da norma é garantir a segurança e fluidez no trânsito, especialmente em vias urbanas movimentadas. 

A legislação permite apenas a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros, desde que não atrapalhe o fluxo de veículos.

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Como a multa é aplicada?

A identificação pode ser feita por agentes de trânsito, seja por observação direta ou, em alguns casos, com o auxílio de fitas métricas. No entanto, a lei não exige o uso de instrumentos de medição. Por isso, a constatação visual é suficiente para lavrar a multa.

Ao identificar a infração, o agente registra o local, data, horário, placa e demais informações. A notificação de multa pode ser entregue diretamente ao condutor, deixado no para-brisa ou enviado por correio ao endereço do proprietário.

Como recorrer?

Quem deseja contestar a multa, precisa apresentar o recurso administrativo, que inclui:
Verificação do prazo: geralmente de até 30 dias após o recebimento da notificação.

1. Reunião de documentos: notificação da infração, Crlv (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), fotos ou vídeos que comprovem a situação alegada. Ou seja, provas da sua defesa.

2. Redação do recurso: deve conter uma argumentação clara e baseada na legislação.

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3. Apresentação do recurso: feito ao órgão autuador, presencialmente ou por meio eletrônico, dependendo da localidade.

4. Acompanhamento do processo: é possível acompanhar o andamento e, se necessário, apresentar recurso em instâncias superiores como a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Multas por estacionamento irregular podem parecer simples, mas o acúmulo de pontos compromete a validade da CNH. Além disso, a remoção do veículo pode gerar gastos extras com guincho e diárias no pátio.
 

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