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Rodízio na cidade de São Paulo | Freepik
O Rodízio Municipal está estabelecido pela Lei nº 12.490, publicada no dia 3 de outubro de 1997. A prefeitura implantou esse programa com o objetivo de reduzir os veículos na zona urbana e melhorar as condições do trânsito.
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O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo inclui caminhões, carros e motos na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel Viário.
A Gazeta separou passo a passo de como funciona um rodízio em São Paulo, confira:
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De acordo com o final de placa e dia da semana, os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas chamado mini-anel viário. Confere a tabela a seguir, de qual dia o seu veículo não pode rodar na Capital:
O rodízio funciona de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.
O mini-anel viário é uma região da cidade de São Paulo que foi criada pela prefeitura e que define onde os veículos não podem circular na área delimitada.
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As excepcionalidades da proibição de circulação fixada pelo Rodízio Municipal estão previstas no artigo 3º, Cap. II do Decreto 58.584/18 e estão descritas de forma resumida a seguir:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar o rodízio em São Paulo é considerado uma infração de trânsito grave.
A multa para quem circula com o veículo em horários e locais restritos é de R$ 130,16 e a penalidade inclui a aplicação de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor.
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*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues
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