A+

A-

Alternar Contraste

Terça, 04 Fevereiro 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta Gazeta Mais Seta

Dicas da Gazeta

Barulho de crianças no condomínio: saiba o que diz a lei

Debate é complexo e exige compreensão e conhecimento de estatuto para evitar que as crianças sejam punidas

Leonardo Sandre

04/02/2025 às 19:02

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Ao morar em apartamento, a convivência exige leis mais rígidas sobre o silêncio

Ao morar em apartamento, a convivência exige leis mais rígidas sobre o silêncio | Freepik

Conviver com crianças, na maioria das vezes, é sinônimo de agitação e barulho. Sejam elas de dentro da sua casa, ou pela vizinhança.

Continua depois da publicidade

Ao morar em apartamento, a convivência exige leis mais rígidas sobre o silêncio. Contudo, o que fazer quando o barulho vem dos pequenos? Os pais podem ser multados? Essa questão pode gerar muitas dúvidas.

Veja abaixo o que diz a lei e o que fazer caso tenha problemas com essa questão.

Barulhos de crianças em condomínio: o que diz a lei?

Gritos em diferentes locais, pulos que incomodam o vizinho do andar de baixo, choros, entre outros sons, podem gerar reclamações dos demais moradores em um condomínio. Contudo, no caso desses barulhos estarem vindos de crianças, o problema se torna mais complicado de ser resolvido.

Continua depois da publicidade

Não há uma lei que determine uma punição a ninguém em caso de barulhos ocasionados pelos pequenos. Desde que não envolva aparelhos, mas sim pela criança em si.

Caso esta reclamação seja registrada em algum condomínio, é necessário que o síndico conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem o objetivo de proteger as crianças e os adolescentes.

Por ser algo natural das crianças, não é possível restringir os direitos deste grupo, que podem ocasionar em ações barulhentas quase que inevitáveis, como o choro, por exemplo.

Continua depois da publicidade

Contudo, caso esse barulho seja causado pelo alto volume de aparelhos de som, televisões, ou videogames, cabe uma conversa com os pais, para que busquem impedir que esse ocorrido seja solucionado.

Horário permitido para barulhos em condomínio

Em geral, os horários de permissão do barulho (de modo geral e não somente os oriundos de criança) devem estar explícitos na convenção e no regimento interno. 

Qualquer ação que viole uma das regras, pode gerar punição. Outra polêmica da legislação é sobre a condição para ter pets em condomínios.

Continua depois da publicidade

É importante que as crianças saibam desta restrição de horários para barulhos mais altos, sendo de responsabilidade dos pais e responsáveis o ensinamento dessa questão. 

Quando falamos de barulho, o período mais comum é das 8h às 22h. Porém, mesmo dentro deste horário, ainda assim existem limitações. O barulho só é permitido desde que isso não impacte o sossego dos demais moradores.

Caixas de som, televisão em alto volume, movimentação de móveis, pulos, entre outros barulhos, podem impactar no sossego dos vizinhos. Se causados por adultos, podem e devem ser punidos com uma advertência ou multa.

Continua depois da publicidade

Isso está explícito no artigo nº 1336, inciso IV, do Código Civil. 

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Para além do artigo 1336, do Código Civil, a NBR 15152, da ABNT, especifica que em residências no período noturno o barulho não ultrapasse 55 dB no período diurno, das 7h às 20h, e 50dB no período noturno, de 20h até 7h. 

Continua depois da publicidade

Quais são as responsabilidades dos pais?

O artigo 1634, do Código Civil, diz que: 

Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação; 
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;  
Em caso de incidentes ou até mesmo identificação de risco para a criança, se ela estiver desacompanhada ou não, nas áreas comuns do condomínio, normalmente a responsabilidade é dos pais.

Como lidar com o barulho dos pequenos? 

Antes de tudo, é necessário a compreensão de que, nesta fase da vida, o barulho das crianças é natural e impossível de impedir.

Continua depois da publicidade

Além disso, criança quer brincar e por isso, muitas vezes, vão até às áreas comuns do empreendimento.

Todavia, esses espaços também são ocupados por demais pessoas, que podem ter sensibilidade a barulho, como idosos e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). 

Dessa forma, a primeira dica é que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos horários e regras estipulados na convenção do condomínio. Caso recebam visitas de outras crianças, é necessário avisá-las das normas.

Continua depois da publicidade

Em segundo lugar, os pais ou responsáveis, não devem deixar, de forma alguma, as crianças desacompanhadas.

Caso haja excesso no tom de voz e na brincadeira, cabe aos adultos responsáveis conversarem com as crianças, na busca de evitar que o incômodo persista e possa gerar uma reclamação.

Demais moradores podem chamar a atenção das crianças, desde que seja de forma educada e respeitosa.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados