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Compras online se popularizaram no País; o atraso na entrega, também | Karolina Kaboompics/Pexels
As compras online se popularizam no País, principalmente após a pandemia, mas os atrasos na entrega dos produtos, também. O advogado Ageu Camargo, professor de Direito na Universidade Guarulhos (UNG), explicou à Gazeta o que o consumidor pode fazer em caso do descumprimento do prazo pelas empresas.
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“O Código de Defesa do Consumidor [CDC] oferece diversas proteções para casos de atraso na entrega de compras online”, iniciou o especialista. Segundo ele, o artigo 30 do código, por exemplo, determina que as informações fornecidas pela loja sobre o prazo de entrega fazem parte do contrato de compra.
O artigo 35 também versa sobre o tema:
“Se a loja informou que o prazo de entrega seria de 25 dias, ela está legalmente obrigada a cumprir esse prazo”, informou.
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“Caso a loja não cumpra o prazo de entrega, o artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir que a loja entregue o produto conforme prometido, aceitar um produto equivalente ou similar, ou cancelar a compra e receber o valor pago de volta, com correção monetária e possíveis danos causados pelo atraso”, completou o advogado.
Para resolver a situação, explicou Ageu Camargo, o consumidor deve primeiro tentar resolver a questão diretamente com a loja, mantendo registros de todas as comunicações, como e-mails e mensagens.
Se a loja não resolver a questão, o próximo passo é registrar uma reclamação no Procon, que pode ajudar a mediar e resolver a situação.
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“Se nada disso funcionar, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, buscando a restituição do valor pago e uma indenização por danos morais e materiais. Para isso, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor’, completou o especialista.
Pesquisa da Fundação Seade divulgada em 2023 revelou que 51% dos moradores do estado de São Paulo utilizam aplicativos para compras, transportes e serviços, sendo a proporção de consumidores na Capital (54%) superior à do interior do Estado (49%).
O levantamento sobre os hábitos de consumo por apps mostra também que os mais jovens (67%), mais escolarizados (63%) e os de famílias com maiores rendimentos (73%) são os que mais utilizam o serviço.
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