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Advogada esclarece como a Lei Maria da Penha é importante e como acioná-la

Em entrevista concedida à Gazeta, advogada pontua com a lei Maria da Penha tem mudado o cenário de violência doméstica no Brasil

Ana Clara Durazzo

08/03/2024 às 12:00  atualizado em 18/07/2024 às 16:11

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Beatriz Alaia Colin finaliza pontuando que não é necessária a contratação de advogado para buscar proteção

Beatriz Alaia Colin finaliza pontuando que não é necessária a contratação de advogado para buscar proteção | Nair Bueno/Diário do Litoral

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Você sabe a importância da lei Maria da Penha? A lei foi criada em 2006 com o objetivo de condenar agressores que cometem crimes contra a mulher. A Gazeta entrevistou a advogada criminalista, Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes, que apontou como a criação da lei tem modificado o cenário nacional de violência doméstica e como a lei pode ser aplicada. Confira entrevista abaixo:

Gazeta de São Paulo: Como a Lei Maria da Penha impactou a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil?

Advogada Criminalista Beatriz Alaia Colim esclarece dúvidas frequentes sobre a lei Maria da PenhaAdvogada Criminalista Beatriz Alaia Colim esclarece dúvidas frequentes sobre a Lei Maria da Penha/ Wanezza Soares

Beatriz Alaia Colin: A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, representou um marco histórico na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A lei, considerada uma das mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero, impactou significativamente a proteção das mulheres vítimas de violência em diversos aspectos, tais como o reconhecimento da violência doméstica como crime, a criação de mecanismos de proteção - medidas protetivas e de assistência social -, agilidade nos processos, criação de varas especializadas, aumento da visibilidade do problema social e etc. 

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Gazeta de São Paulo: Quais foram os principais eventos que levaram à instalação da Lei Maria da Penha no Brasil?

Beatriz Alaia Colin: Diversos foram os eventos que culminaram à promulgação da Lei Maria da Penha no Brasil. Os principais deles foram os aumentos dos movimentos sociais em prol das mulheres e contra a violência de gênero, a criação de institutos de apoio a mulheres vítimas de violência, o caso Maria da Penha, que é levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, posteriormente, condenou o Estado Brasileiro por omissão na proteção da vítima.

Gazeta de São Paulo: Como a Lei Maria da Penha aborda questões relacionadas à prevenção e à punição da violência doméstica?

Segundo a advogada Beatriz, a Lei Maria da Penha prevê diversas medidas de prevenção da violência doméstica, tais como: 

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  • Educação: A lei determina a inclusão de conteúdos sobre a violência doméstica nos currículos escolares e a realização de campanhas educativas para conscientizar a sociedade sobre o problema.
     
  • Atendimento à mulher: A lei prevê a criação de centros de referência e atendimento à mulher em situação de violência, que oferecem serviços de apoio social, psicológico e jurídico.
     
  • Capacitação de profissionais: A lei determina a capacitação de profissionais da saúde, da educação, da segurança pública e do sistema de justiça para lidar com casos de violência doméstica.

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A Lei Maria da Penha também prevê medidas de punição do agressor, tais como:

  • Medidas protetivas: A lei prevê a aplicação de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima, como a remoção do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima.
     
  • Penas mais severas: A lei aumenta as penas para crimes de violência doméstica, como lesão corporal, ameaça e cárcere privado.
     
  • Criação de Juizados especializados: A lei cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para agilizar a tramitação dos processos de violência doméstica.

Gazeta de São Paulo: Quais são os principais desafios enfrentados na implementação e aplicação da Lei Maria da Penha no contexto brasileiro?

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Beatriz Alaia Colin:Um dos maiores desafios enfrentados na implementação e aplicação da Lei Maria da Penha são a falta de recursos para a criação e manutenção de centros de referência e atendimento à mulher, casas-abrigo e outros serviços especializados, sem contar a carência de profissionais capacitados para lidar com casos de violência doméstica, como psicólogos, assistentes sociais e juízes. Também podemos citar a dificuldade do acesso à justiça pelas vítimas, a morosidade da justiça, a falta de conhecimento das mulheres sobre seus direitos e sobre como alcançar a justiça e, claro, a persistência da cultura machista e patriarcal.

Gazeta de São Paulo: Hoje quais são os tipos de violência que a Lei Maria da Penha prevê?

A advogada beatriz pontuou a Gazeta que a lei reconhece cinco tipos de violência doméstica: 

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  • Física;
  • Psicológica;
  • Sexual;
  • Patrimonial e 
  • Moral. 

A lei também define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão que cause à mulher lesão, sofrimento físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial.

Gazeta de São Paulo: Em quais situações uma mulher pode invocar a Lei Maria da Penha para proteger seus direitos e seguranças e como fazer isso?

A advogada conta Gazeta que a Lei Maria da Penha protege mulheres em diversas situações de violência doméstica e familiar, como por exemplo:

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  • Violência física: agressões com tapas, socos, chutes, queimaduras, beliscões, afogamento, entre outros;
     
  • Violência psicológica: humilhações, xingamentos, desvalorização, ameaças, controle de comportamento, isolamento social, entre outros;
     
  • Violência sexual: estupro, tentativa de estupro, carícias indesejadas, exploração sexual, entre outros;
     
  • Violência patrimonial: destruição de bens pessoais, controle financeiro, retenção de documentos, entre outros;
     
  • Violência moral: calúnia, difamação, injúria, deboche, entre outros.

Em quaisquer destes casos a advogada aconselha que  a mulher pode recorrer aos seguintes meios: 

  • Ligar para o 180: Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados.
     
  • Procurar uma Delegacia de Polícia, seja esta especializada no atendimento à mulher ou não, para registrar um boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência.
     
  • Procurar o Ministério Público e a Defensoria Pública, órgãos geralmente situados dentro dos Fóruns de Justiça, assim como um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para solicitar medidas protetivas de urgência e iniciar um processo judicial.
     
  • Procurar um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) para receber atendimento social, psicológico e jurídico gratuito e especializado.
     
  • Procurar por organizações que atendem mulheres em situação de violência doméstica, como a Justiceiras, a Casa de Isabel, o Instituto Maria da Pena, para solicitar atendimento social, psicológico jurídico gratuito e especializado.

Beatriz Alaia Colin finaliza pontuando que não é necessária a contratação de advogado para buscar proteção.

*Texto sob supervisão de Matheus Herbert 
 

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