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Voto branco e nulo: Diferenças e se é possível cancelar uma eleição

O voto branco e nulo possuem o mesmo significado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Ana Clara Durazzo

18/04/2024 às 11:05  atualizado em 18/07/2024 às 15:07

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urna-eletronica-fabio-rodrigues-pozzebom-agencia-brasil | Fabio Rodrigues/Pozzebom/Agencia-brasil

Em época de eleição e de pesquisas eleitorais, muito se comenta sobre as opções de votos nulos ou brancos. Mas, muitas pessoas não sabem como funcionam e se interferem, ou não, nos resultados das eleições.

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A Gazeta conta se há diferença e o que diz a lei. Confira:

Diferença voto nulo e branco

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não há diferença entre os dois tipos de votos. Ambas as opções mostram que o eleitor não está satisfeito com os candidatos disponíveis.

O voto branco e o nulo não são capazes de alterar os resultados de uma eleição. Ao escolher uma dessas opções, o eleitor estará apenas anulando o próprio voto.

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Como votar nulo ou em branco?

Nas urnas eleitorais do Brasil há uma tecla escrito “branco” e ao escolhê-la o voto já será anulado.

Para votar nulo, basta colocar uma sequência de números que não representa candidatos, como 00 em caso de votos que precisem de apenas dois números.

Mudança na lei em 1997

Antes de 1997, o voto em branco significava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato que assumisse o cargo. Já o voto nulo, não sofreu alterações.

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Maioria dos votos nulos ou brancos podem anular uma eleição?

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, mesmo que 50% dos votos sejam nulos ou brancos, a eleição não é cancelada. Pois, esses votos não terão valor de pleito, ou seja, não serão contabilzados

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