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urna-eletronica-fabio-rodrigues-pozzebom-agencia-brasil | Fabio Rodrigues/Pozzebom/Agencia-brasil
Em época de eleição e de pesquisas eleitorais, muito se comenta sobre as opções de votos nulos ou brancos. Mas, muitas pessoas não sabem como funcionam e se interferem, ou não, nos resultados das eleições.
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A Gazeta conta se há diferença e o que diz a lei. Confira:
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não há diferença entre os dois tipos de votos. Ambas as opções mostram que o eleitor não está satisfeito com os candidatos disponíveis.
O voto branco e o nulo não são capazes de alterar os resultados de uma eleição. Ao escolher uma dessas opções, o eleitor estará apenas anulando o próprio voto.
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Nas urnas eleitorais do Brasil há uma tecla escrito “branco” e ao escolhê-la o voto já será anulado.
Para votar nulo, basta colocar uma sequência de números que não representa candidatos, como 00 em caso de votos que precisem de apenas dois números.
Antes de 1997, o voto em branco significava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato que assumisse o cargo. Já o voto nulo, não sofreu alterações.
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Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, mesmo que 50% dos votos sejam nulos ou brancos, a eleição não é cancelada. Pois, esses votos não terão valor de pleito, ou seja, não serão contabilzados
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