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Medida provisória ampliou a isenção do Imposto de Renda para esse ano | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Governo Federal divulgou uma medida provisória (MP) para ampliar a isenção do Imposto de Renda. A medida começou a valer a partir de fevereiro e conta com cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas.
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A faixa de isenção vai de 7,5% até 27,5%. Veja a tabela abaixo:
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Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) | ||
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, a Gazeta conversou com o advogado Denis Camargo Passerotti, que é membro da Comissão de Infraestrutura da OAB-SP, que explicou como a dedução pode impactar na vida dos Brasileiros. Confira abaixo:
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Para o advogado, a principal mudança referente ao Imposto de Renda é referente a tributação das pessoas físicas que tiveram a faixa de isenção alterada. Isso porque no ano anterior, em 2023 a faixa era de R$ 1.903,98 e, agora no ano de 2024, passou para R$ 2.112,00.
O especialista explica que as despesas dedutíveis, ou seja, aquelas que podem ser abatidas dos rendimentos, geram redução da base de cálculo do imposto. Por concequência, uma redução do seu valor.
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Além disso, Camargo Passerotti, explica que, de acordo com a lei, são dedutíveis as despesas com:
O advogado pontua que os valores da dedução não sofream alteração para pessoas que optam pela dedução siplificada. “É importante mencionar que os valores de dedução não mudaram, podendo deduzir até R$ 2.275,08 por dependente; até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação e até RS 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado. Em relação ao pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos até o limite de 12% do rendimento tributável”, explica a Gazeta.
Outro ponto importante é que há, também, as deduções incentivadas, que consistem em valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto, como a realização de doações para determinadas entidades sem fins lucrativos.
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As pessoas com renda variável ou autônomas devem ficar atentos, pois o especialista explica que os critérios para a declaração mudaram. Agora, todo cidadão que, em 2023, obteve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, provenientes de qualquer fonte de renda, como salários, aluguéis e gratificação é obrigado a declarar.
Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo rendimentos provenientes de doações e até mesmo indenizações trabalhistas, também estão obrigados a declarar.
Camargo Passerotti dá algumas dicas para quem quer otimizar tempo na hora de declarar. Veja abaixo:
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Para o especialista, uma das maneiras de otimizar esse processo de imposto é "colecionar" com antecedência todos os documentos que serão necessários para elaborar a declaração, ele cita alguns:
Aos contrubuintes, é nessesário se atentar ao prazo, isso porque a data para entregar a declaração de imosto de renda vai de 15 de março até o dia 31 de maio.
É preciso também verificar qual o modelo de declaração mais adequado para o contribuinte. Existe hoje o simplificado, que em regra para quem tem menos despesas e apenas uma fonte de renda, ou o completo, geralmente para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda.
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O advogado ainda pontua que um dos maiores motivos para que os contribuintes caiam na malha fina, está relacionado à comprovação das despesas dedutíveis, especialmente com saúde.
Camargo Passerotti finaliza dizendo que em caso de dificuldade ou impossibilidade de entregar até a data final, é melhor entregar a declaração incompleta e depois retificar, do que deixar de declarar; lembrando que após o envio não é mais possível alterar o modelo de declaração.
*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues.
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