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Veja a nova tabela IRPF de 2024 atualizada, com novas faixas de dedução

Nova dedução de imposto de renda conta com isenção que vão de 7,5% até 27,5%; saiba mais

Ana Clara Durazzo

14/04/2024 às 11:00  atualizado em 18/07/2024 às 16:29

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Medida provisória ampliou a isenção do Imposto de Renda para esse ano

Medida provisória ampliou a isenção do Imposto de Renda para esse ano | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo Federal divulgou uma medida provisória (MP) para ampliar a isenção do Imposto de Renda. A medida começou a valer a partir de fevereiro e conta com cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas.

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A faixa de isenção vai de 7,5% até 27,5%. Veja a tabela abaixo:

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Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR)
Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 0% R$ 0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Além disso, a Gazeta conversou com o advogado Denis Camargo Passerotti, que é membro da Comissão de Infraestrutura da OAB-SP, que explicou como a dedução pode impactar na vida dos Brasileiros. Confira abaixo: 

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Principais mudanças em comparação com a tabela do ano anterior:

Para o advogado, a principal mudança referente ao Imposto de Renda é referente a tributação das pessoas físicas que tiveram a faixa de isenção alterada. Isso porque no ano anterior, em 2023 a faixa era de R$ 1.903,98 e, agora no ano de 2024, passou para R$ 2.112,00.

Impacto para contribuintes de renda baixa ou média

O especialista explica que as despesas dedutíveis, ou seja, aquelas que podem ser abatidas dos rendimentos, geram redução da base de cálculo do imposto. Por concequência, uma redução do seu valor. 

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Além disso, Camargo Passerotti, explica que, de acordo com a lei, são dedutíveis as despesas com:

  • Dependentes;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada ou complementar;
  • Pensão alimentícia e
  • Livro-caixa.

O advogado pontua que os valores da dedução não sofream alteração para pessoas que optam pela dedução siplificada. “É importante mencionar que os valores de dedução não mudaram, podendo deduzir até R$ 2.275,08 por dependente; até R$ 3.561.60 por pessoa em despesas com educação e até RS 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado. Em relação ao pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos até o limite de 12% do rendimento tributável”, explica a Gazeta.

Outro ponto importante é que há, também, as deduções incentivadas, que consistem em valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto, como a realização de doações para determinadas entidades sem fins lucrativos.

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Implicações para os profissionais autônomos ou com renda variável

As pessoas com renda variável ou autônomas devem ficar atentos, pois o especialista explica que os critérios para a declaração mudaram. Agora, todo cidadão que, em 2023, obteve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, provenientes de qualquer fonte de renda, como salários, aluguéis e gratificação é obrigado a declarar.

Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo rendimentos provenientes de doações e até mesmo indenizações trabalhistas, também estão obrigados a declarar.

Como facilitar o momento da declaração

Camargo Passerotti dá algumas dicas para quem quer otimizar tempo na hora de declarar. Veja abaixo:

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Se prepare com antecedência

Para o especialista, uma das maneiras de otimizar esse processo de imposto é "colecionar" com antecedência todos os documentos que serão necessários para elaborar a declaração, ele cita alguns:

  • Documentação do plano de saúde: comprovante dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções.
  • Comprovantes de despesas médicas: devem incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal.
  • Documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente.
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos.
  • Documentação de imóveis e veículos: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos.
  • Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações: fornecidos pelo banco, são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos.
  • Documentação de consórcios contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não.
  • Extrato de Previdência Privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada.
  • Recibos de doações: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano.
  • Contrato Social das empresas das quais é sócio: para quem possui participação em empresas, o contrato social é necessário.
  • Extrato do Carnê-Leão (caso autônomo): essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.
  • Comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestam gastos com educação, um importante item dedutível.
  • Informe de Rendimentos: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos ao longo do ano anterior. 

Fique de olho do prazo

Aos contrubuintes, é nessesário se atentar ao prazo, isso porque a data para entregar a declaração de imosto de renda vai de 15 de março até o dia 31 de maio.

Modelo de declaração

É preciso também verificar qual o modelo de declaração mais adequado para o contribuinte. Existe hoje o simplificado, que em regra para quem tem menos despesas e apenas uma fonte de renda, ou o completo, geralmente para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda.

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Cuidado com a malha fina

O advogado ainda pontua que um dos maiores motivos para que os contribuintes caiam na malha fina, está relacionado à comprovação das despesas dedutíveis, especialmente com saúde.

Camargo Passerotti finaliza dizendo que em caso de dificuldade ou impossibilidade de entregar até a data final, é melhor entregar a declaração incompleta e depois retificar, do que deixar de declarar; lembrando que após o envio não é mais possível alterar o modelo de declaração.

*Texto sob supervisão de Suzana Rodrigues.
 

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