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Multa por evasão de pedágio pode ocorrer mesmo em veículos com tag; entenda

A tag adesiva realiza comunicação com as cancelas de forma automática para liberar a passagem, sem a necessidade de parar para fazer o pagamento

Natália Brito

12/09/2024 às 14:33

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A tag realiza o pagamento automático em pedágios e estacionamentos

A tag realiza o pagamento automático em pedágios e estacionamentos | Marcos Santos/Usp Images

Pensada para facilitar a vida dos motoristas, a tag realiza o pagamento automático em pedágios e estacionamentos, pelo adesivo colado no para-brisa do veículo.

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Entre as empresas que oferecem este serviço estão a Sem Parar, Tag Itaú, C6 Tag, NuTag, Taggy, Veloe entre outras.

A tag realiza a comunicação com as cancelas de forma automática para liberar a passagem, sem a necessidade de parar para fazer o pagamento. Porém, muitos não sabem que mesmo sob o porte deles, ainda pode ser multado.

Quando o uso de tag pode gerar multa? 

Mesmo com a tag, o pagamento de pedágios pode não constar no sistema da concessionária da via pública. Nestes casos é gerado uma multa por evasão de pedágio.

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Quando isso acontece, o motorista pode recorrer à multa e para comprar o devido pagamento automático. Além disso, o condutor pode requerer uma compensação por danos morais.

Caso a tag realmente não tenha funcionado, por razões podem variadas, como problemas técnicos ou falta de saldo, é necessário solicitar o auxílio de um atendente para resolver a questão.

Saiba como verificar as multas

A verificação pode ser feitas através dos canais de atendimento da concessionária responsável pela rodovia em questão como a CCR Rodovias, Ecovias, entre outras.

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Em caso de penalidade indevida, o condutor pode recorrer da penalidade, ou apresentar um recurso após receber a notificação.

As multas são aplicadas por intermédio da fiscalização por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou de equipamentos de videomonitoramento da concessionária.

Já o recurso contra multas aplicadas em rodovias federais podem ter a contestação feita à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No caso das rodovias estaduais e municipais, o órgão autuador é o responsável.

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