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Saiba o que é 'childfree' e se modalidade em hotéis é legal no Brasil

País registra crescimento de estabelecimentos "livres de crianças" no turismo e na gastronomia

Adriano Assis

12/02/2025 às 17:36  atualizado em 12/02/2025 às 17:43

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Modalidade que veda a presença de crianças gera discussão

Modalidade que veda a presença de crianças gera discussão | Freepik, criado com uso de IA

Retornou com força, após ficar em segundo plano durante a pandemia de Covid-19, a onda de estabelecimento “childfree”, que em tradução livre, é literalmente “livre de crianças”. Moda lá fora, chegou no Brasil por restaurantes e pousadas.

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No final de janeiro o Wood Hotel, da cidade turística de Gramado, na Serra Gaúcha, anunciou a adoção da modalidade. O Casa Hotéis, que administra o empreendimento, justificou que casais com filhos menores já são atendidos em outras duas unidades do grupo na mesma cidade.

Tanto em hotéis quando pousadas e restaurantes, a modalidade proíbe a entrada de menores de 14 anos. Empresários alegam que é um nicho de mercado, para atrair públicos que não querem dividir espaço com crianças. 

O movimento ganhou muita força no País entre 2015 e 2019, levando a várias discussões sobre direitos, mas perdeu fôlego com a pandemia. Agora, vem retornando aos poucos. 

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Origem do “childfree”

Foi nos anos 1970, nos Estados Unidos, que teve origem o movimento. No início, era para defender a ideia de casais que não queriam ter filhos e se sentiam discriminados por isso. Depois passou a ser encontros de casais sem filhos para socializarem.

Só mais tarde é que o termo passou a ser utilizado por estabelecimentos comerciais para marcar que não permitem a entrada de crianças. 

É legal ou ilegal?

Questionado pela Gazeta, o Procon-SP informou que o entendimento do órgão é de que o estabelecimento pode limitar ou recusar a entrada de menores nos casos em que há atividades vedadas para esse público.

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“A informação sobre essa recusa deve estar disposta de forma clara e precisa aos consumidores”, explicou o órgão por meio de nota.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) considera a prática discriminatório e contrária a Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No entendimento do instituto, a medida também atenta contra o Código de Defesa do Consumidor. Por fim, o Idec acredita que isso ainda poderia abrir brecha para discriminar outros públicos, como idosos ou pessoas com deficiência.

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Muitos especialistas, porém, defendem que a medida não é discriminatória e, sim, um nicho de mercado, portanto, respaldado por lei. É o que defendeu a advogada Fabiola Meira, doutora em direito das relações de consumo e professora-assistente da PUC-SP, em entrevista para a BBC Brasil em 2017.

Os parques temáticos para crianças são utilizados pelos defensores do “childfree” como exemplo de empreendimento segmentados.

A convivência com os pequenos pode se tornar complicado para algumas pessoas. Nos condomínios, por exemplo, há regras sobre como lidar com barulho de crianças.

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Travado em Brasília

No Congresso, a discussão começou há uma década com o projeto de lei 2004/2015 do deputado Mário Heringer (PDT/MG), que proíbe estabelecimentos que não sejam impróprios para menores de vetarem a presença deste público.

Ela foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), em 2016, e reprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), no ano seguinte. O relator deputado Covatti Filho (PP/RS) defendeu que a proibição ataca a livre iniciativa e foi acompanhado pelos pares.

Apenas em 2021 o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como ele foi reprovado em uma das comissões (CDEICS), o PL perdeu o caráter conclusão e precisa ir para discussão em plenário. Não há data para que isso aconteça.

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