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Modalidade que veda a presença de crianças gera discussão | Freepik, criado com uso de IA
Retornou com força, após ficar em segundo plano durante a pandemia de Covid-19, a onda de estabelecimento “childfree”, que em tradução livre, é literalmente “livre de crianças”. Moda lá fora, chegou no Brasil por restaurantes e pousadas.
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No final de janeiro o Wood Hotel, da cidade turística de Gramado, na Serra Gaúcha, anunciou a adoção da modalidade. O Casa Hotéis, que administra o empreendimento, justificou que casais com filhos menores já são atendidos em outras duas unidades do grupo na mesma cidade.
Tanto em hotéis quando pousadas e restaurantes, a modalidade proíbe a entrada de menores de 14 anos. Empresários alegam que é um nicho de mercado, para atrair públicos que não querem dividir espaço com crianças.
O movimento ganhou muita força no País entre 2015 e 2019, levando a várias discussões sobre direitos, mas perdeu fôlego com a pandemia. Agora, vem retornando aos poucos.
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Foi nos anos 1970, nos Estados Unidos, que teve origem o movimento. No início, era para defender a ideia de casais que não queriam ter filhos e se sentiam discriminados por isso. Depois passou a ser encontros de casais sem filhos para socializarem.
Só mais tarde é que o termo passou a ser utilizado por estabelecimentos comerciais para marcar que não permitem a entrada de crianças.
Questionado pela Gazeta, o Procon-SP informou que o entendimento do órgão é de que o estabelecimento pode limitar ou recusar a entrada de menores nos casos em que há atividades vedadas para esse público.
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“A informação sobre essa recusa deve estar disposta de forma clara e precisa aos consumidores”, explicou o órgão por meio de nota.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) considera a prática discriminatório e contrária a Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entendimento do instituto, a medida também atenta contra o Código de Defesa do Consumidor. Por fim, o Idec acredita que isso ainda poderia abrir brecha para discriminar outros públicos, como idosos ou pessoas com deficiência.
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Muitos especialistas, porém, defendem que a medida não é discriminatória e, sim, um nicho de mercado, portanto, respaldado por lei. É o que defendeu a advogada Fabiola Meira, doutora em direito das relações de consumo e professora-assistente da PUC-SP, em entrevista para a BBC Brasil em 2017.
Os parques temáticos para crianças são utilizados pelos defensores do “childfree” como exemplo de empreendimento segmentados.
A convivência com os pequenos pode se tornar complicado para algumas pessoas. Nos condomínios, por exemplo, há regras sobre como lidar com barulho de crianças.
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No Congresso, a discussão começou há uma década com o projeto de lei 2004/2015 do deputado Mário Heringer (PDT/MG), que proíbe estabelecimentos que não sejam impróprios para menores de vetarem a presença deste público.
Ela foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), em 2016, e reprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), no ano seguinte. O relator deputado Covatti Filho (PP/RS) defendeu que a proibição ataca a livre iniciativa e foi acompanhado pelos pares.
Apenas em 2021 o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como ele foi reprovado em uma das comissões (CDEICS), o PL perdeu o caráter conclusão e precisa ir para discussão em plenário. Não há data para que isso aconteça.
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