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Maior parte dos planos de saúde não tem reajuste regulado pela ANS | Robyn Wright por Pixabay
No início de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual anual de reajuste dos planos de saúde. O índice, contudo, não vale para todos os tipos de planos, apenas para os de assistência médica individuaisefamiliares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
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De acordo com a ANS, os planos de saúde individuais e familiares representam apenas 15,6% dos 51 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil, o que significa que a maior parte dos usuários está sujeita a outro tipo de reajuste.
“Nos planos de saúde individuais e familiares, o reajuste contratual é limitado pela ANS. Nos outros planos, como os coletivos, o reajuste é previsto em contrato. Essa ausência de proteção legal aos planos de saúde coletivos acarreta expedientes inaceitáveis. Existem, por exemplo, contratos que chegaram a sofrer reajuste de 25%”, observa o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde.
No Brasil, além dos planos de saúde individual e familiar, que são contratados por uma pessoa ou por uma família, há outros dois tipos de planos: o plano de saúde coletivo por adesão e o plano de saúde empresarial.
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O plano de saúde coletivo por adesão está disponível para profissionais de determinadas áreas ou membros de associações profissionais. Já no plano de saúde empresarial, o contrato é feito por uma empresa para seus colaboradores, podendo ser compulsório ou não.
Dentro dessas categorias, vale destacar que os planos podem variar conforme a abrangência geográfica, a cobertura e o tipo de acomodação.
Para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais e familiares, a ANS leva em consideração os custos do setor, que incluem o preço dos procedimentos, a quantidade de procedimentos e os tipos de procedimentos.
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“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
No caso dos outros tipos de planos, os principais elementos levados em consideração são: inflação médica, frequência de utilização, custos médico-hospitalares, envelhecimento da população, mudanças regulatórias, sinistralidade, tecnologia e aspectos demográficos.
“A inflação médica traduz o aumento dos custos dos serviços médicos, que geralmente cresce em ritmo superior à inflação geral da economia. Isso inclui consultas, exames, internações e outros procedimentos”, explica o advogado Lucas Miglioli, sócio-fundador do escritório M3BS Advogados.
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Sobre as mudanças regulatórias e tecnologia, Lucas diz o seguinte: “No primeiro caso, as alterações nas regulamentações e leis que regem os planos de saúde podem impactar os custos e, consequentemente, os reajustes. A incorporação de novas tecnologias e tratamentos médicos também pode elevar os custos operacionais.”
Ainda de acordo com Lucas, para planos coletivos com menos de 30 vidas, o reajuste deve ser informado à ANS. Para planos com mais de 30 vidas, o aumento é negociado diretamente entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, como associações e sindicatos.
Nos planos de saúde empresarial, por sua vez, o reajuste é definido por meio de negociação direta entre a empresa contratante e a operadora do plano.
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Além do reajuste anual, o plano de saúde também costuma aumentar conforme a idade do beneficiário. Hoje, existem dez faixas etárias para aplicação de reajustes, são elas:
0 a 18 anos;
19 a 23 anos;
24 a 28 anos;
29 a 33 anos;
34 a 38 anos;
39 a 43 anos;
44 a 48 anos;
49 a 53 anos;
54 a 58 anos;
59 anos ou mais.
“Segundo a Resolução Normativa 563/2022, o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas”, explica Stefano.
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De modo geral, o consumidor não tem muitas alternativas para diminuir os gastos com planos de saúde. Porém, entre as opções existentes, os advogados destacam a portabilidade, a mudança no tipo de acomodação (passar de quarto particular para enfermaria) e a alteração na abrangência, ou seja, optar pela cobertura de uma área geográfica específica.
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