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O contrato de namoro é usado quando o casal não quer uma união estável | Imagem gerada por IA
Os contratos de namoro ganharam fama em 2024, quando o então jogador do Palmeiras Endrick assumiu que assinou um documento do tipo com a influenciadora Gabriely Miranda. Mas afinal, para que eles servem?
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Especialistas em direito civil explicam que os contratos de namoro são usados para estabelecer que aquela relação não é uma união estável. Isso serve para evitar problemas com os bens pessoais de cada um, pois os namorados garantem que não têm intenção, naquele momento, de um casamento formal, com divisão de propriedades.
“Nem todo namoro tem por finalidade a constituição familiar, requisito primordial para o reconhecimento da união estável”, afirmam Daniel Araújo Freitas Oliveira e Maria Gabriela Fernandes, advogados especialistas em direito civil, em artigo publicado pela revista eletrônica Conjur.
O Código Civil Brasileiro fala sobre a união estável. Em seu artigo 1.723, determina que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
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As leis já foram atualizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, desde 2011, casais formados por pessoas do mesmo gênero também têm sua união estável estabelecida. Apesar disso, o reconhecimento da união estável ainda é complexo e leva a boas discussões jurídicas.
É justamente para não gerar essa confusão que o contrato de namoro existe. Quando assinado, ambas as partes reconhecem que não querem formar uma família de imediato, ou seja, não têm um dos critérios fundamentais estabelecidos pela lei. Sem a união estável, não há nenhum tipo de partilha de bens entre o casal.
O Jusbrasil, principal plataforma jurídica online do País, disponibiliza um modelo clássico de contrato de namoro, que pode ser preenchido e assinado. Nele, são estabelecidos os objetivos do namoro, destacando que o casal não tem “qualquer intenção de constituir família ou união estável”.
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O contrato é tão completo que regula desde assinaturas de plataformas digitais (como Spotify e Netflix) até a guarda de animais de estimação. Ele estabelece que, num eventual término do relacionamento, esses elementos não poderão ser utilizados para comprovar união estável.
Outro fato curioso é que esse modelo de contrato estabelece que, caso o casal termine o relacionamento, os pertences que estiverem com a outra parte devem ser “devolvidos por um representante neutro”.
Nem mesmo filhos podem fazer o casal que assinou esse contrato transformar sua relação em união estável. O documento garante que ambos devem ter independência financeira um do outro, mesmo que vivam na mesma casa.
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Segundo o artigo publicado pela Conjur, já existem diversas decisões em tribunais brasileiros que reconhecem a validade do contrato de namoro. Segundo os autores, o documento é tratado como um contrato qualquer e “é um instrumento com as declarações de vontades espontâneas das partes de um relacionamento afetivo”.
Trazendo exemplos do STF, do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça de diversos estados, o artigo afirma que esse tipo de documento vem sendo cada vez mais aceito no Brasil.
O artigo conclui que “apesar de um contrato atípico — que não possui previsão expressa na legislação — verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos gerais de um contrato, como a vontade dos envolvidos no relacionamento e a consonância com a realidade dos fatos”.
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