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Direitos da união estável: quanto tempo morando junto para valer?

Advogada esclarece quais são os direitos da união estável e como ela pode ser caracterizada

Gladys Magalhães

20/02/2025 às 09:35

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União estável não é caracterizada apenas por morar junto

União estável não é caracterizada apenas por morar junto | Freepik

As últimas décadas trouxeram várias configurações de relacionamentos, tirando o protagonismo do casamento. Porém, se a formalização perante familiares e amigos não é mais tão importante, as questões legais ainda merecem atenção e é aí que entra a união estável.

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“União estável pode ser definida como a entidade familiar composta por duas pessoas que, sem ter impedimento para casar-se, vivem como se fossem casadas”, diz a advogada Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados.

Especialista em direito de família, Renata esclarece que a união estável não é caracterizada apenas por morar junto, é necessário também haver convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

“Se as pessoas morarem juntos, mas tiverem impedimento para casar-se, por exemplo, elas não terão direito à união estável, pois não serão consideradas conviventes”, ressalta a profissional.

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Quanto tempo de convivência é necessário para ser união estável?

A união estável se difere do contrato de casamento por ser um contrato com pressupostos menos formais e rígidos.

Em outras palavras, o contrato de casamento é considerado formal e solene, seguindo as regras e ritos do Código Civil. Já a união estável, embora prevista no Código Civil, não é um contrato solene, ou seja, ele pode ter cláusulas de natureza diversas.

A falta de formalidade também impacta na questão do tempo de convivência do relacionamento. Mais importante do que definir um período é comprovar que o casal convivia e tinha intenção de constituir família.

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“A questão do tempo é delicada e deve ser analisada no caso concreto, mas é importante ressaltar que não pode ser um relacionamento fugas, não pode ser um “ficante”, ou seja, as duas pessoas devem viver como se casadas fossem, de forma pública”, diz Renata

“Supondo que um casal faça uma celebração por conta da união estável e dias depois haja a morte de um deles, deverá ser avaliado que, apesar do relacionamento recente, havia a intenção de serem reconhecidos como conviventes”, exemplifica a advogada.

“Por outro lado, dois amigos que dividam a mesma casa por anos sem se comportarem como casal, não viverão em união estável’, completa a profissional.

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Importante ressaltar também que não é imprescindível a coabitação, ou seja, morar na mesma casa, conforme a Súmula 382 do STF.

Em resumo, ressalta a advogada, não há tempo mínimo. “Se o relacionamento for recente ficará mais difícil comprovar a união estável, porém, não é impossível de ser caracterizada dependendo das provas existentes.”

Os direitos e deveres na união estável

Por se tratar de um contrato não solene e informal, a união estável pode conter cláusulas relativas ao patrimônio, regime de bens, fidelidade, multa em caso de infidelidade, questão sobre os filhos, herança, invalidez. Cabe às partes estabelecerem as regras de convivência.

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Em caso de separação ou herança, se comprovada a união, por meio de fotos, posts, depoimentos de terceiros, entre outros, os conviventes têm direito a divisão de bens.

Não é obrigatório o registro. Porém, a existência de contrato e registro pode facilitar a comprovação da união, bem como assegurar alguns direitos, especialmente relativos à previdência social.

Vale ressaltar, que quando formalizada em contrato, o casal pode escolher em especificar o regime patrimonial, como no casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação de bens.

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Porém, se não houver a especificação em contrato, ou se a união não for formalizada, geralmente, é considerado o regime parcial de bens. Ou seja, será dividido apenas o que foi conquistado durante a união estável.

“É importante que as pessoas se preocupem minimamente em deixar escrito seus acordos e vontades, quer seja para evitar problemas em eventuais separações, no caso de óbito, ou incapacidade civil”, ressalta a advogada.

“É muito triste o desamparo de alguém que amamos num momento tão difícil, logo prevenir é sempre o melhor a fazer”, finaliza.

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