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Pesquisar em sites Zoom, Buscapé, Reclame Aqui antes de comprar pode ser uma ótima maneira de evitar golpes | Freepik
Hoje é dia do consumidor (15), data que foi criada buscando promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e a importância da proteção do consumidor, além de incentivar práticas comerciais mais justas e transparentes por parte das empresas.
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Pensando nisso, a Gazeta conversou com a Thais Costa, advogada da área cível e consumidor do escritório Jorge Advogados, que apontou os direitos do consumidor e dicas para não cair em golpes. Confira abaixo:
A profissional ressalta a importância da transparência e acesso à informação. “De maneira geral são os mesmos direitos que devem ser respeitados em qualquer relação de consumo, mas merecem destaque o direito à informação, o direito de arrependimento e o direito ao atendimento. Considerando a quantidade de ofertas, é importante que os fornecedores se preparem para atender a alta demanda”, explica a advogada.
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A advogada dá conselhos detalhados de dicas que você como consumidor pode fazer para se prevenir e evitar fraudes. Seguem algumas orientações:
Thais Costa ressalta que qualquer produto possui garantia. “Todo e qualquer produto possui uma garantia, por força do Código de Defesa do Consumidor. Ela pode ser de 30 dias, para produtos não duráveis, e 90 dias, para produtos duráveis. É a chamada ‘garantia legal’. É possível que a loja ofereça uma garantia estendida", pontua a especialista em direito do consumidor”, aponta a especialista.
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Segundo a advogada, caso o consumidor se arrependa de alguma compra, ele tem o prazo de 7 dias para solicitar o cancelamento da compra, nas compras efetuadas na internet, tendo direito ao reembolso integral do valor.
Para produtos e serviços adquiridos presencialmente, não existe previsão legal para o arrependimento, devendo ser verificado com o estabelecimento a possibilidade.
Caso o produto apresente algum problema, o consumidor deve contatar diretamente o fornecedor e o fabricante, que terão 30 dias para resolver a situação. Ultrapassado este prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.
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Thais Costa orienta que qualquer falta de atendimento por parte das empresas, o consumidor pode acionar o Procon. “Os consumidores podem contatar diretamente o fabricante ou o fornecedor, apresentar a situação e solicitar alguma reparação. Caso não sejam atendidos, é interessante procurar o PROCON da cidade, ou o Juizado Especial Cível, em casos extremos", reforça.
"É importante sempre manter a guarda dos documentos referentes à compra, como nota fiscal, comprovante de pagamento, histórico da negociação, protocolos de atendimento, fotos etc”, finaliza a especialista.
*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
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