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Confira os principais direitos do consumidor

Gazeta entrevistou advogada especializada em direito do consumidor que deu dicas para te ajudar a fazer compras mais seguras

Ana Clara Durazzo

15/03/2024 às 07:30  atualizado em 18/07/2024 às 17:47

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Pesquisar em sites Zoom, Buscapé, Reclame Aqui antes de comprar pode ser uma ótima maneira de evitar golpes

Pesquisar em sites Zoom, Buscapé, Reclame Aqui antes de comprar pode ser uma ótima maneira de evitar golpes | Freepik

Hoje é dia do consumidor (15), data que foi criada buscando promover a conscientização sobre os direitos dos consumidores e a importância da proteção do consumidor, além de incentivar práticas comerciais mais justas e transparentes por parte das empresas.

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Pensando nisso, a Gazeta conversou com a Thais Costa, advogada da área cível e consumidor do escritório Jorge Advogados, que apontou os direitos do consumidor e dicas para não cair em golpes. Confira abaixo: 

Quais são os principais direitos dos consumidores durante a semana do consumidor?

A profissional ressalta a importância da transparência e acesso à informação. “De maneira geral são os mesmos direitos que devem ser respeitados em qualquer relação de consumo, mas merecem destaque o direito à informação, o direito de arrependimento e o direito ao atendimento. Considerando a quantidade de ofertas, é importante que os fornecedores se preparem para atender a alta demanda”, explica a advogada.

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Como os consumidores podem se proteger de práticas abusivas ou fraudes durante esse período de promoções e descontos?

A advogada dá conselhos detalhados de dicas que você como consumidor pode fazer para se prevenir e evitar fraudes. Seguem algumas orientações:

  • Verificar se o site é confiável e se corresponde ao da loja/empresa; tem sido comum a divulgação de sites com nomes parecidos ao de e-commerces famosos para enganar os consumidores.
     
  • Evitar deixar os dados pessoais e, principalmente, de cartão de crédito, salvos nos sites e aplicativos; por mais seguro que seja o ambiente virtual de compras.
     
  • Pesquisar os preços e a reputação dos sites com antecedência, utilizando as ferramentas disponíveis (Zoom, Buscapé, Reclame Aqui etc.).
     
  • Não efetuar pagamentos em ambientes diversos do site da própria loja, em nome de outra empresa ou pessoa.
     
  • Evitar clicar em anúncios suspeitos, principalmente em links recebidos por e-mail, SMS e Whatsapp, a não ser que se tenha absoluta confiança no remetente.
     
  • Não repassar informações pessoais para terceiros, principalmente por ligação telefônica e Whatsapp. Caso tenha alguma dúvida de alguma transação, procure a instituição bancária pelos meios de contato confiáveis.
     
  • Ficar atento a ofertas que pareçam extremamente vantajosas (por exemplo, produto que costuma custar R$ 1.000,00, por R$ 100,00), e ler detalhadamente os anúncios.

Quais são as responsabilidades das empresas em relação à garantia de produtos ou serviços durante a semana do consumidor?

Thais Costa ressalta que qualquer produto possui garantia. “Todo e qualquer produto possui uma garantia, por força do Código de Defesa do Consumidor. Ela pode ser de 30 dias, para produtos não duráveis, e 90 dias, para produtos duráveis. É a chamada ‘garantia legal’. É possível que a loja ofereça uma garantia estendida", pontua a especialista em direito do consumidor”, aponta a especialista.

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Em caso de arrependimento da compra durante a semana do consumidor, quais são os procedimentos legais que os consumidores podem seguir para solicitar o reembolso ou a troca do produto?

Segundo a advogada, caso o consumidor se arrependa de alguma compra, ele tem o prazo de 7 dias para solicitar o cancelamento da compra, nas compras efetuadas na internet, tendo direito ao reembolso integral do valor. 

Para produtos e serviços adquiridos presencialmente, não existe previsão legal para o arrependimento, devendo ser verificado com o estabelecimento a possibilidade.

Caso o produto apresente algum problema, o consumidor deve contatar diretamente o fornecedor e o fabricante, que terão 30 dias para resolver a situação. Ultrapassado este prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço na compra de outro produto.

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Como os consumidores podem buscar compensação por danos causados por produtos defeituosos?

Thais Costa orienta que qualquer falta de atendimento por parte das empresas, o consumidor pode acionar o Procon. “Os consumidores podem contatar diretamente o fabricante ou o fornecedor, apresentar a situação e solicitar alguma reparação. Caso não sejam atendidos, é interessante procurar o PROCON da cidade, ou o Juizado Especial Cível, em casos extremos", reforça.

"É importante sempre manter a guarda dos documentos referentes à compra, como nota fiscal, comprovante de pagamento, histórico da negociação, protocolos de atendimento, fotos etc”, finaliza a especialista.

*Texto sob supervisão de Matheus Herbert 
 

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