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Cotidiano
Advogado especializado em direito do consumidor detalha o processo que os clientes afetados pelo apagão em São Paulo podem iniciar para obter o ressarcimento
07/11/2023 às 18:31 atualizado em 07/11/2023 às 18:35
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Sede da Enel, em São Paulo | Divulgação
Após o apagão de sexta-feira passado (3) causado pela chuva que deixou 1,2 milhão de endereços sem energia elétrica em São Paulo, muitos moradores querem saber como podem buscar ressarcimento pelos danos causados pela falha no serviço. O advogado Luan Dantas, especialista em Direito do Consumidor, explicou quais procedimentos devem ser tomados por quem acredita que deva ser ressarcido pelas concessionárias responsáveis pela atividade, como a Enel.
Quais as medidas legais o consumidor deve tomar para solucionar os problemas causados pelo apagão?
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O advogado diz que o consumidor precisa juntar documentos, como o comprovante de residência com a prova da titularidade da unidade consumidora, o relato do problema apresentado no aparelho, o dia e a hora em que ocorreu a interrupção da energia e a descrição do aparelho, como a marca e modelo. Também é necessária a nota fiscal de compra.
O advogado ainda apontou que nos casos de perecimento de alimentos e remédios, o consumidor, além de juntar a nota fiscal de compra, deve ainda tirar fotos dos remédios e alimentos estragados, a fim de fortalecer o pedido de ressarcimento. Luan Dantas orientou ainda que é possível pedir à distribuidora de energia um desconto na próxima fatura pelo tempo em que ficou com o fornecimento de energia interrompido, "bastando anotar o período que faltou e restabeleceu a energia".
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Quanto tempo o consumidor tem para entrar com um pedido de ressarcimento e quais os prazos legais que a Enel tem para solucionar os problemas?
Assim que identificado o ocorrido, o consumidor tem até 5 anos para dar entrada no pedido de ressarcimento pelos danos causados, prazo legalmente previsto pela resolução 1000/2021 da Aneel, o mesmo tempo para fazer o requerimento conforme o Art. 27 do código de defesa do consumidor, afirmou o especialista.
Caso a Enel se recuse a oferecer o ressarcimento aos clientes afetados, quais são os recursos legais disponíveis para esses consumidores?
“Caso a Enel se recuse a oferecer o ressarcimento, o cliente pode requerer judicialmente, conforme o prazo de 5 anos contados da data do provável dano, sob pena de incorrer a prescrição, devendo juntar ainda toda a documentação e protocolos de atendimento, comprovando a tentativa de solucionar o problema administrativamente”, esclareceu Luan Dantas.
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Como o cliente pode se proteger legalmente para que garanta o ressarcimento adequado pelos danos sofridos?
Luan Dantas explicou à Gazeta que para o consumidor requerer administrativamente um ressarcimento, o primeiro passo a ser tomado é juntar documentos e apresentar ao fornecedor de energia elétrica para requerer a devida compensação.
Caso a companhia de energia se negue a atender o requerimento, o consumidor pode buscar o Procon (ou o portal do Consumidor.Gov. Ainda sim, se houver resistência por parte do fornecedor, o cliente poderá buscar:
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Existe algum tipo de diferença entre o ressarcimento para o cliente residencial ou comercial?
“Quanto às diferenças e particularidades entre cliente empresarial e residencial não há, pois a empresa também é consumidora, uma vez que utilizam o serviço de energia como destinatária final, estando protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme prevê o art 2° do CDC”, finalizou o advogado.
*Assistente de redação sob supervisão de Bruno Hoffmann.
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