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Cotidiano
O comprovante de transferência de propriedade deve ser feito, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda
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Ao acessar a plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento | Eduardo Toledo
A partir desta terça-feira, dia 18, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos em meio digital (ATPV-e) de automóveis e veículos de carga que possuam documento digital (CRLV-e) podem ser assinadas digitalmente nos Cartórios de Notas de São Paulo por meio do serviço e-Not Assina. A ATPV-e é o comprovante de transferência de propriedade e deve ser feita, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda.
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Exigida para a transferência de veículos que possuam Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital, o documento é expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 nos atos de registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou ainda em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel.
Ao selecionar o serviço da ATPV-e no site do Detran/SP, o usuário poderá optar por assinar a ATPV- e eletronicamente pelo e-Not Assina.
Ao acessar a plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento. Na sequência, o Cartório de Notas encaminhará o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) informando a transferência do veículo e o comprador solicitará a transferência do mesmo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).
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