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Cotidiano

Operação encontra irregularidades em 12% de produtos para Dia das Mães

Ação avaliou 11.556 itens de vestuário feminino e eletroeletrônicos em 110 estabelecimentos comerciais na Capital e interior

Bruno Hoffmann

09/05/2023 às 14:55  atualizado em 09/05/2023 às 15:03

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Comércio de rua

Comércio de rua | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizou a Operação Dia das Mães, entre 2 a 5 maio, na Capital e nas cidades de Iracemápolis, Mirassol, Pindamonhangaba, Piracicaba e São José do Rio Preto, para fiscalizarprodutos s têxteis da moda feminina e eletroeletrônicos.

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As equipes analisaram 11.566 itens do vestuário feminino dos quais 1.465 (12,7%) estavam irregulares. Foram fiscalizados 110 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 42 (38%).

Em 2022, a mesma operação ocorreu na Capital e nas cidades de Araçatuba, Bauru, Piracicaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Suzano. As equipes analisaram 10.469 itens do vestuário feminino dos quais 1.265 (12,1%) estavam irregulares. Foram fiscalizados 160 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 39 (24,4%).

As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. 

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Produtos têxteis

Segundo o Ipem-SP, ass informações contidas na etiqueta precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho.   

Para a composição têxtil, todos os tipos de fibras e filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).   

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A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).   

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente. 

Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem. 

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Eletrodomésticos 

Em relação aos eletrodomésticos, é fundamental ficar de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia. 

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. 

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Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.  

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro.

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:

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- Testes com relação à estabilidade do produto;

- Choque elétrico;

- Inflamabilidade.

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Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, entre elas:

- Nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;

- Tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;

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- Potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;

- Referência do modelo ou tipo.

É importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e solicitar nota fiscal, garantia de comprovação de origem do produto em casos de denúncia.

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