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Cotidiano
Data em que é comemorada a Revolução Constitucionalista (9/7), é feriado apenas no estado de São Paulo
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9 de julho é feriado apenas no estado de São Paulo | Divulgação/Rawpixel.com no Freepik
Na próxima terça-feira (9/7) é celebrado no estados de São Paulo a Revolução Constitucionalista de 1932. Como se trata de um feriado estadual, quem tiver que trabalhar no Estado nesta data pode ter direito a receber remuneração em dobro da normal, e hora extra com adicional de 100%.
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O dia 9 de julho é feriado apenas no estado de São Paulo. A data foi aprovada pela Lei Estadual 9.497 em 1997, e até hoje é considerado Data Magna de São Paulo.
Quer saber mais sobre a história do feriado? Clique aqui, que a Gazeta te explica.
A legislação trabalhista garante o descanso obrigatório em feriados. O trabalho nesta data é proibido conforme artigo 70 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), caso o funcionário trabalhe nesta data, o pagamento deve ser feito em dobro, a não ser que haja acordos fixados por escalas e plantões.
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Se a sua empresa tiver expediente no feriado, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei ainda permite que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Na prática, a definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
Para esclarecer qual é o acordo determinado em cada caso, vale procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o sindicato que representa a categoria.
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Para o caso de trabalhadores sem a carteira assinada, ou com formato flexível de contratação, o empregado possui o direito de receber o adicional correspondente, de acordo com a legislação.
De acordo com a lei, a convocação deve ocorrer com até 72h de antecedência e o empregado possui até 24h para aceitar ou recusar a convocação. A legislação prevê o pagamento adicional de até 100%, a remuneração é calculada conforme as horas trabalhadas.
Se for escalado para trabalhar no feriado, é obrigatório comparecer.
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Caso seja necessário faltar, deve ser apresentado justificativa com comprovações válidas que expliquem a não realização das atividades.
Em casos de surpresas, como estar na praia durante o feriado, o empregador poderá descontar o valor de seu salário, aplicar multas ou até demissões por justa causa. As sanções também são válidas caso não haja justificativa da falta.
*Texto sob supervisão de Lara Madeira
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