A+

A-

Alternar Contraste

Domingo, 24 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Família de aluno morto na USP deve ser indenizada em R$ 500 mil, diz Justiça de SP

'É inesperado para os pais que encaminham o filho para a universidade, e ele sai dali morto, dentro de um caixão do IML' escreveu o juiz

02/02/2022 às 16:09

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Movimentação de estudantes em frente a POLI

Movimentação de estudantes em frente a POLI | Bruno Santos/Folhapress

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) indenize em R$ 500 mil a família do estudante Filipe Varea Leme encontrado morto em 2019 nas dependências da Escola Politécnica, localizada no campus da universidade. 

Continua depois da publicidade

Aluno do curso de geografia na FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas), ele também trabalhava como monitor na Poli. 

Durante o expediente, Filipe recebeu a missão de transportar um armário de madeira, que tombou sobre o seu corpo dentro de um elevador adaptado para pessoas com deficiência. 

Continua depois da publicidade

Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (1º), o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determina que a USP pague R$ 250 mil para cada um dos pais, Fabio de Moraes Leme e Ester Varea Leme. 

Esse valor deverá ser acrescido de juros de um por cento ao mês desde a data do episódio, 30 de abril de 2019. 

A decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso. 

Continua depois da publicidade

Em nota, a USP afirma que "se solidariza com o sofrimento da família". "A USP acolhe alunas e alunos em seus cursos de graduação, todos os anos, para melhorar a vida de cada um deles e delas", diz. 

"A USP é uma instituição comprometida com a missão de expandir os horizontes e melhorar o futuro de cada estudante. Quando uma tragédia como essa nos golpeia, sentimos dor e pesar. Estamos empenhados em manter o apoio à família do aluno Felipe (sic), cuja morte nos deixou e ainda nos deixa inconformados", completa a universidade. 

Filipe cursava o último semestre e era o único filho do casal, que ingressou com o pedido de indenização por danos morais em 2019. 

Continua depois da publicidade

"O acidente que vitimou fatalmente o único filho dos autores decorreu diretamente da negligência dos funcionários da requerida USP", afirma Migliano Neto, em trecho da decisão. 

"É inesperado para os pais que encaminham o filho para a universidade, e ele sai dali morto, dentro de um caixão do IML [Instituto Médico Legal]", escreveu o magistrado. 

O IML foi o órgão responsável pela perícia para elucidar o que causou o óbito. Segundo a Polícia Civil, a cabeça e o pescoço do jovem apresentavam hematomas. 

Continua depois da publicidade

Logo após a morte do aluno, a USP emitiu uma nota, na ocasião, na qual afirmava que prezava pela adoção de todas as medidas de segurança dentro de suas dependências. 

Em sua defesa no processo, a USP alegou que o aluno agiu de forma voluntária para realizar a mudança do armário. Afirmou, ainda, que a supervisora de Filipe não fez nenhum pedido ou determinação para a realização do serviço. 

A versão, porém, não condiz com o relatório da Polícia Civil. O órgão afirma que o jovem foi incumbido de transportar objetos durante aquela tarde, "utilizando-se do elevador para pessoas portadoras de deficiência para o transporte de objetos mais pesados, como era comumente feito pelos funcionários do local", diz trecho do relatório. 

Continua depois da publicidade

A supervisora de Filipe, funcionária da faculdade, firmou com o Ministério Público um acordo de não persecução penal –quando o Ministério Público oferece ao investigado, cuja pena do crime é inferior a quatro anos e sem violência ou ameaça, a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação judicial. 

"A averiguada, agindo culposamente na modalidade negligência, deu causa ao óbito de Filipe Varea Leme", consta no texto do acordo. 

Para a promotora do caso, Amaitê Iara Giriboni de Mello, a funcionária cometeu homicídio culposo (sem intenção de matar). O acordo fora homologado pela juíza Aparecida Angélica Correa, da 1ª Vara Criminal, em outubro de 2020.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados