A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 19 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Cotia poderá ter prédio de até 30 andares; entenda

Especialistas pontuam que a mudança de regra de uma região com problemas de mobilidade urbana

Monise Souza

04/06/2024 às 15:50  atualizado em 04/06/2024 às 15:53

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Câmara Municipal de Cotia, aprovou em em 21 de maio, com 12 votos favoráveis e três contrários, o projeto de zoneamento de uso e ocupação de solo

Câmara Municipal de Cotia, aprovou em em 21 de maio, com 12 votos favoráveis e três contrários, o projeto de zoneamento de uso e ocupação de solo | Divulgação/Câmara Municipal de Cotia

Uma mudança no plano diretor de Cotia, na grande São Paulo, vai permitir prédios de até 30 andares no município. Na cidade, até o momento só era possível erguer prédios pequenos. A Câmara Municipal dos Vereadores aprovou alterações no Plano Diretor e agora segue para sanção do prefeito Rogério Franco.

Continua depois da publicidade

Aprovação da Câmara

A Câmara Municipal de Cotia, aprovou em 21 de maio, com 12 votos favoráveis e três contrários, o projeto de zoneamento de uso e ocupação de solo, em sessão ordinária, que define as áreas onde pode haver prédios, indústrias e empresas e de serviços ambientais.

O que prevê a lei?

  • Edifícios de até 30 pavimentos e conjuntos de prédios em áreas lindeiras às rodovias, como a Raposo Tavares;
  • Os prédios podem ser dispostos em blocos. Mas, no caso de mais de uma torre, o distanciamento mínimo entre elas deve ser de 6 metros;
  • As faixas de 200 metros nas duas margens da rodovia foram categorizadas como corredores comerciais. Com isso, são possíveis edificações de até 30 andares para usos residencial, empresarial, industrial, comercial e de serviços. O corredor dos prédios altos nas margens da Raposo pode ir da Granja Viana até a divisa de Cotia com Vargem Grande Paulista.
  • As mesmas regras valem para a Estrada de Itapevi (SP-029), Rodoanel Metropolitano de São Paulo (SP-021) e Rodovia Bunjiro Nakao (SP-250). Prédios com até 30 andares também podem ser construídos em uma faixa de 100 metros das vias locais, como a Estrada do Embu, a Fernando Nobre, antiga Estrada do Espigão, a Aldeia de Carapicuíba e outras;
  • Em vias urbanas, como a Marginal entre o quilômetro 22 e o quilômetro 23 da Raposo, na região da Granja Viana, serão possíveis prédios de até 25 andares em uma faixa de 100 metros, nos dois lados da via;
  • N área urbana mais central de Cotia, todas as ruas e avenidas poderão receber edifícios com esse gabarito. O mesmo vale para estradas municipais, como a da Represinha, Capelinha, Morro Grande e Caucaia do Alto;
  • Em áreas rurais, nos bairros da Caputera e Ressaca, são permitidas atividades agroindustriais sem emissão de poluentes. A lei permite a exploração agrícola, pecuária e industrial inclusive na Área de Proteção Ambiental (APA) de Itupararanga, em regime de sustentabilidade ambiental;
  • A Reserva Florestal do Morro Grande e o Parque das Nascentes são considerados zonas de preservação integral;
  • Nas zonas de contenção da expansão urbana, passa a ser permitido parcelar lotes com dimensão mínima de 500 m².

Segurança da cidade

Especialistas pontuam que a mudança de regra de uma região com problemas de mobilidade urbana, além de trazer impactos ambientais ao afetar áreas residenciais sustentáveis.

Ainda segundo especialistas, sem que Cotia reforce sua rede de mobilidade ligando a São Paulo e demais municípios da região, não há capacidade de suporte para essa verticalização.

Continua depois da publicidade

O Município de Granja Viana, um bairro de Cotia, pode ser afetado por ser uma área residencial sustentável.

Associações recorreram ao MP

As associações recorreram ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que propôs ação direta de inconstitucionalidade devido à falta de discussão das propostas em audiências públicas.

Para o Estadão, Renato Rouxinol, da Associação de Moradores e Amigos da Granja Viana, afirmou que o projeto traz grande adensamento populacional em uma região com graves problemas de mobilidade. “Vai alterar terrivelmente o perfil da região e não houve debate mais profundo”, afirmou.

Continua depois da publicidade

Com a concessão de liminar, as leis não foram sancionadas.

O que diz a Prefeitura

A prefeitura da cidade diz que o plano diminui o crescimento da cidade e evita a ocupação de pontos onde ainda há remanescentes florestais.

Em nota, a prefeitura diz se inspirar na cidade de Curitiba, utilizada como modelo em urbanização. Veja:

Continua depois da publicidade

“Uma das tendências mundiais das cidades é evitar a concentração de edifícios utilizando eixos de sistemas viários com transporte público, comércio e serviços, para que essa população condensada não necessite de transporte individual para se deslocar na cidade”.

Plano diretor e Lei do Uso da Ocupação do Solo

O Plano Diretor (PD) estabelece diretrizes e normas para o desenvolvimento da cidade.

Segundo o projeto de lei complementar 380/2024, deve orientar os agentes públicos e privados que atuam na construção e gestão da cidade, com o propósito de melhorar a qualidade de vida de seus moradores e usuários, promovendo o progresso urbano, econômico e social seguindo as normas da Constituição Federal.

Continua depois da publicidade

Enquanto o PD apontas as diretrizes e estratégias gerais, o zoneamento serve para trazer essas ideias para a prática, delimitando em cada área da cidade o quanto é permitido construir. A Lei de Zoneamento é um dos instrumentos legais que compõe o Plano Diretor.

*Texto sob supervisão de Lara Madeira

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados