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Cotidiano
Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto
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Eli Borges, autor do pedido de urgência | Mário Agra/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a urgência para votar o projeto de lei que equipara as penas do aborto de gestação de até 22 semanas ao crime de homicídio. Com a urgência, o projeto será votado diretamente no plenário da Casa sem passar por análise de comissões relacionadas ao tema do projeto.
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O tema da votação não foi anunciado pelo presidente da Câmara que declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos de maneira simbólica, ou seja, sem contar quantos deputados estavam a favor no painel. Geralmente, é essa prática é adotada quando existe um consenso entre os parlamentares.
Nenhum deputado protestou diante da maneira atípica na qual a votação foi conduzida por parte do presidente da Cãmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele apenas citou um acordo feito com as bancadas.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que os projetos a serem votados precisam ser anunciados com antecedência.
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"Fui ali atrás, quando voltei fui informado que um projeto foi deliberado em sua urgência sem que quase ninguém percebesse", criticou.
Na sequência, Lira perguntou se o PSOL queria se posicionar sobre a urgência. O deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) não se manifestou e Lira proclamou o resultado.
O projeto é assinado por 32 deputados, incluindo o vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e o presidente da Bancada Evangélica, Eli Borges (PL-TO).
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O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação.
"Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe", afirmou.
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), um feto com 25 semanas de gestação é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver possibilidade, mas a probabilidade de qualidade de vida ainda é discutida. Até a 22ª semana de gestação, considera-se o feto como não viável para sobrevivência.
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Porém, a Organização Mundial da Saúde reafirmou, em 2022, o posicionamento em defesa do aborto seguro.
“Todas as mulheres devem ter o direito de decidir quando se fala do seu corpo e da sua saúde. Ponto final. Aborto seguro é cuidado de saúde. Ele salva vidas. Restringi-lo só leva mulheres e meninas a procedimentos inseguros, que resultam em complicações a até a morte. A evidência é irrefutável”, afirma o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) criticou a aprovação. Para ela, o projeto criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro.
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Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. "Criança não é mãe, e estuprador não é pai", disse.
A Gazeta conversou com a advogada Thaynara Gargiulo sobre o assunto, ela afirmou que enquanto o aborto for criminalizado, os direitos das mulheres estarão em risco.
"A equiparação é uma política que reflete uma visão machista e retrógrada da sociedade, onde a liberdade e os direitos reprodutivos e sexuais da mulher não são plenamente reconhecidos. É uma visão contrária aos direitos fundamentais das mulheres à autonomia de seus corpos e a sua própria dignidade." completou Gargiulo.
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Atualmente, o aborto só não é considerado crime em três situações:
A Proposta de Emenda Constitucional 181/15 coloca em risco as formas de aborto atualmente permitidas no Código Penal Brasileiro, inclusive nos casos de estupro.
O texto interfere na interpretação de todas as leis e portarias que atualmente autorizam serviços de aborto legal no Brasil.
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A proposta estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas, após esse período a prática será criminalizada.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar até 10 anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
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Para o caso de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos.
A pena só pode chegar a 20 anos quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave.
*Texto sob supervisão de Lara Madeira
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