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Cotidiano

Vereador suspende aprovação de projeto contra doação de comida

O texto foi sancionado em 25 segundos na Câmara Municipal; aprovação do projeto repercutiu negativamente

Yasmin Gomes

28/06/2024 às 19:00  atualizado em 28/06/2024 às 21:23

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O projeto também prevê que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria

O projeto também prevê que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria | Reprodução/TV Globo

Após a aprovação do Projeto de Lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir os requisitos para realizar a doação de alimentos a pessoas em situação de rua na Capital, o vereador, Rubinho Nunes (União), que propôs o texto, recuou e disse que irá suspender a tramitação do texto.

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A aprovação do projeto repercutiu negativamente. Segundo o autor do projeto, "a suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida".

O texto foi aprovado em 25 segundos na Câmara Municipal e estabelece regras para doação.

Requisitos

O projeto também prevê que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária. Confira determinações previstas no projeto:

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Pessoa física:

Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:

  • Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

ONGs e entidades:

Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:

  • Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
  • Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
  • Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS
  • Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
  • As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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