Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Para obter a isenção do IPVA-PCD é necessária a apresentação de um laudo médico que comprove o grau de deficiência
10/02/2022 às 13:06
Continua depois da publicidade
Circulação de veículos | THIAGO NEME/GAZETA DE S. PAULO
O governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para veículos pertencentes a Pessoas Com Deficiência (PCD). A medida abrange motoristas com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e define as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano.
Continua depois da publicidade
Para obter a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que o interessado protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação ao requerimento. O texto conta com informações do portal "O Taboanense".
Um dos requisitos essenciais para a isenção é o laudo de avaliação biopsicossocial. No caso de falta deste documento, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. O órgão prometeu anunciar breve como os interessados poderão solicitar o documento.
Continua depois da publicidade
O laudo é usado para comprovar o grau de deficiência - moderado, grave ou gravíssimo - ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
A solicitação será analisada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja aprovada, a isenção do IPVA-2022 fica garantida. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Comissão Intersecretarial
Continua depois da publicidade
O mesmo decreto que normatiza sobre a isenção do IPVA-PDC prevê, também, a instituição de Comissão Intersecretarial, composta por representantes das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Justiça e Cidadania, e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a constituição de Grupo de Trabalho com a atribuição de propor a regulamentação da avaliação biopsicossocial no Estado de São Paulo.
Entre as funções da Comissão Intersecretarial estão a decisão sobre os pedidos de realização de nova perícia para fins de concessão de isenção do IPVA, e comunicar às autoridades competentes para a adoção das providências administrativas, civis e criminais cabíveis, caso constate indícios de fraude no processo de concessão do benefício.
Transferência Simplificada
Continua depois da publicidade
Ainda sobre as novas regras do IPVA passou a ser permitida a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade