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Cotidiano
Órgão alerta consumidor em relação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
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Procon orienta consumidor que pesquise os preços antes de comprar o material escolar solicitado pela escola | / Charles de Moura/PMSJC
Dos muitos gastos possíveis para o início do ano, três merecem atenção especial do consumidor em relação aos direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor): compra de material escolar, matrícula e mensalidade. O alerta é do Procon de São José dos Campos.
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Segundo o órgão, de janeiro a novembro deste ano o setor de educação gerou um total de 400 reclamações, sendo 299 referentes a universidades e escolas, 23 de escolas de idiomas, 2 sobre escolas de informática e 76 de escolas privadas.
Com o objetivo de diminuir a incidência destes números, o Procon iniciará, em janeiro, a distribuição de um novo material de orientação ao consumidor, que será entregue durante todo o mês em locais de grande movimentação de pessoas, além de ficar disponível na sede do órgão e no Paço Municipal.
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Material escolar
Antes de ir às compras de material escolar, o Procon faz algumas recomendações: verifique se possui alguns produtos da lista em casa, mesmo já utilizados, pois podem ser reaproveitados; confira se todos os itens são realmente necessários; faça uma pesquisa de preço e pergunte se há desconto para pagamento à vista; e não esqueça de pedir a nota fiscal.
Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, cola, lápis de cor e de cera, massa de modelar, tinta guache e tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória, garantindo a qualidade e segurança do produto.
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Conforme a Lei 12.886/13, alguns itens não podem constar da lista: material de uso coletivo, higiene e limpeza, além de taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode indicar ou exigir a aquisição de marcas específicas e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
A cobrança da taxa de material escolar, sem apresentação de uma lista, é abusiva, e a escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre do consumidor. Sobre uniforme, a escola só pode estabelecer o local da compra se possuir uma marca devidamente registrada.
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumprí-la integralmente. Por esta razão, o Procon recomenda que o consumidor guarde o material publicitário para o caso de querer fazer alguma reclamação.
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O prazo para reclamar de produtos com algum problema (defeito ou vício) é de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis (garantia legal). Nas compras feitas por meio eletrônico, o consumidor tem direito a sete dias de arrependimento (artigo 49 do CDC).
Desistência da matrícula
Segundo o Procon de São José, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas, pois considera que a escola pode preencher a vaga com outro aluno.
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Caso a solicitação de devolução seja após o início das aulas, a instituição pode reter um valor razoável para custear despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado no contrato sobre essa possibilidade.
Mensalidade
A escola pode acrescentar uma correção percentual, que deve ser proporcional ao aumento de algumas despesas: com funcionários, gerais e administrativas (material, conservação, manutenção da escola, serviços de terceiros, serviços públicos, impostos, aluguéis, etc) e investimentos em atividades pedagógicas.
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O valor final da anuidade deve ter validade de 12 meses e constar no contrato. Antes deste prazo, qualquer reajuste é proibido, como é nula qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano. Isso também se aplica aos cursos organizados por semestre.
Segundo o Decreto Federal 3274/99, a escola deve estabelecer e apresentar uma planilha indicando todas as despesas e indicadores que influenciarão no reajuste da anualidade ou da semestralidade. E, pela Lei Estadual 14.463/2011, não pode haver cobrança de tarifa para emissão de boleto bancário.
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