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Cotidiano

Projeto garante direito para quem está na fila da casa própria

A deputada federal Rosana Valle (PSB) apresentou o Projeto de Lei 3939/2021 visando impedir que os inscritos nos programas habitacionais não sejam passados para o fim da fila por conta de prioridade dada para às pessoas em situação de risco

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Rosana Valle é deputada federal pelo PSB-SP

Rosana Valle é deputada federal pelo PSB-SP | Divulgação

A deputada federal Rosana Valle (PSB) apresentou Projeto de Lei 3939/2021, que reserva percentuais das unidades de programas habitacionais, promovidos ou financiados pelo Governo Federal, às pessoas previamente cadastradas junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais, observando os critérios estabelecidos da Assistência Social.

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A medida visa impedir que estes inscritos há anos sejam indefinidamente passados para o fim da fila por conta da prioridade dada às pessoas em situação de risco, vítimas de incêndios, catástrofes e outras ocorrências.

A deputada defende que os previamente inscritos possam participar dos sorteios de unidades habitacionais, mesmo que as moradias estejam destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

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Rosana Valle cita o caso, exibido pela imprensa, dia 9 de junho deste ano, da aposentada Francisca Vita de Lana, de 69 anos, que se cadastrou para uma das unidades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP) no dia 8 de janeiro de 1981, mas ainda não foi contemplada. “Já são mais de 40 anos na fila”.

A parlamentar ressalta que, segundo a Fundação João Pinheiro, em 2019, o déficit habitacional no Brasil estava em 5,8 milhões de moradias. “Agora, com a pandemia, deve certamente estar bem acima dos 6 milhões de unidades”, explica.

As famílias ainda têm que preencher os requisitos do financiamento habitacional, como renda familiar. “Mas nem sempre ter as condições exigidas pelos programas é garantia de conquistar a casa própria. Isso porque, quem detém as condições de destinação das casas, são os municípios. E as prefeituras acabam, muitas vezes, dando prioridade a outras pessoas em situação de risco ou por outras razões”.

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Para ter direito a este proposto percentual mínimo de reserva, a ser regulamentado pelo Executivo, as pessoas devem comprovar tempo de cadastro no programa junto ao órgão responsável pelo sorteio ou triagem; residir na cidade onde as moradias serão entregues e todo este processo deve ter transparência garantida por meio de acesso fácil às informações e à ordem na lista de espera dos cadastrados.

Outra condição é que o conjunto habitacional deve ser financiado no todo ou em parte pelo Governo Federal.

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