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Cotidiano
Desde a última segunda-feira (15), a lei que obriga os síndicos de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem violência doméstica entrou em vigor
16/11/2021 às 11:52
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Síndicos deverão realizar denúncias de violência doméstica em condomínios | /Marcos Santos/USP Imagens
Desde segunda-feira (15), entrou em vigor a lei que obriga os síndicos de prédios comerciais e residenciais a denunciarem violência doméstica. A lei foi aprovada no dia 11 de agosto, na Assembleia Legislativa de São Paulo.
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Pelo texto, não há diferença de locais para a denúncia, seja em área comum ou dentro dos apartamentos e casas. Caso seja comprovada a agressão, o síndico tem o dever de informar às autoridades. O governador João Doria (PSDB) vetou a parte que previa a punição em caso do descumprimento da lei.
Os condomínios deverão realizar a denúncia para à delegacia da mulher, ou órgão de segurança pública, quando houver casos de violência contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.
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Na lei está previsto que síndicos ou os administradores deverão informar os casos de imediato, por aplicativo ou telefone, e caso houver possibilidade identificar a vítima e o agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a ocorrência poderá ser encaminhada por escrito dentro de 24 horas.
O autor do texto, o deputado Professor Kenny (PP) prevê que a administração do condomínio fixe cartazes, placas e comunicados divulgando a lei.
O texto aprovado pela Assembleia advertia na primeira atuação e multava em até R$2.900,00 na segunda. Porém o governador do estado vetou, pois "cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal".
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