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Cotidiano

MBL pede na Justiça que Alesp suspenda pagamentos à servidores; entenda

Para a entidade, o pagamento de licenças-prêmio não gozadas e sem desconto viola o atual entendimento do STF e lesa o patrimônio público

29/09/2021 às 18:24

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Faxada do prédio da Alesp em SP

Faxada do prédio da Alesp em SP | Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Integrantes do MBL (Movimento Brasil Livre) entraram com pedido junto à Justiça de São Paulo para que a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) suspenda pagamentos de licenças em forma de indenização a servidores, pois, segundo eles, esses pagamentos fazem estourar o teto do funcionalismo estadual. 

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Esses pagamentos são de licenças-prêmio não gozadas e, neles, não incidem descontos fiscais e tributários. Também não são levados em conta os redutores salariais, que impedem que o teto seja ultrapassado. 

Por exemplo: se um servidor tem um salário de R$ 30 mil, sua remuneração bruta é atualmente reduzida para R$ 25,3 mil (teto do Legislativo paulista e valor do salário de um deputado estadual). Já a líquida ficaria em torno de R$ 18 mil. 

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Esses descontos não valem para a indenização por licenças-prêmio não gozadas. Nesses casos, esse servidor hipotético receberá integralmente os R$ 30 mil por mês devido, segundo a ação. 

Os funcionários da Alesp têm direito a 90 dias de licença a cada cinco anos ininterruptos, como prêmio de assiduidade, se não tiverem sofrido qualquer penalidade administrativa. 

Para o MBL, o pagamento dessas licenças como indenização viola entendimento atual do STF (Supremo Tribunal Federal) e lesa o patrimônio público e a moralidade administrativa. A ação pede que esse modelo atual de pagamento seja interrompido e que os descontos passem a ser aplicados. 

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A ação é assinada pelo deputado Arthur do Val (Patriota), o Mamãe Falei, e pelo seu assessor Renato Battista.
Eles pedem que a Justiça, em decisão liminar, interrompa imediatamente os pagamentos nos moldes atuais.

"Se há uma orientação de tribunal superior em certo sentido, não cabe à administração, por cautela, adotar a orientação contrária, 'aguardando uma eventual mudança de entendimento'", dizem os autores da ação.

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