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Cotidiano
Sentença decorria do não cumprimento de um TAC firmado em 1992
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Prefeitura passou a questionar a viabilidade de criação de estação ecológica no Morro do Sorocotuba, e acaba de conseguir extinção do processo | DIVULGAÇÃO/PMG
A Prefeitura de Guarujá, no litoral sul de São Paulo, conseguiu reverter uma decisão judicial que obrigava o pagamento de uma multa de mais R$ 3 milhões. A punição havia sido determinada em razão do não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de São Paulo (MPSP) em 1992, para a construção de uma estação ecológica no Morro do Sorocotuba.
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A partir de 2017, o Município passou a questionar os termos do acordo, alegando que o local não reunia condições estruturais para a implantação desse tipo de unidade de conservação.
Para fundamentar a tese, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) encomendou um estudo técnico ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e apresentou recurso, que no último dia 6 de julho foi acolhido, resultando na extinção do processo.
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Como a punição estipulada ao Município previa a cobrança de uma multa diária, o valor acumulado atualizado desde a sentença já ultrapassava os R$ 3 milhões.
Ação civil pública
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Pelo TAC, a Prefeitura se comprometia a implantar uma estação ecológica próxima aos novos prédios. O equipamento chegou a ser instituído via decreto municipal no mesmo ano, mas nenhuma ação efetiva foi feita até agosto de 2016, quando a primeira decisão acerca do caso foi proferida.
“Tecnicamente, não era possível criar uma estação ecológica no local, mas nunca se aventou essa tese nos autos. Assim, o processo foi atravessando as décadas. Felizmente, conseguimos pôr um ponto final e economizar recursos dos cofres públicos”, observou o secretário de Meio Ambiente de Guarujá.
Segundo o secretário, será criada no local uma Unidade de Manejo Sustentável, compatível com a estrutura natural do Morro do Sorocotuba. “O local possui um bioma rico e bem conservado. Assim, garantimos a sustentabilidade ambiental daquela região, mas no formato correto e coerente, da forma que as condições realmente permitem no tocante aos termos de uma unidade de conservação”, explica.
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