Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Segundo TJ-SP, liminares invadiam questões que cabem ao Poder Executivo para organizar as contas públicas e executar administração tributária
Continua depois da publicidade
Medicamentos em unidade de saúde de Santos, no litoral paulista | /Anderson Bianchi/Prefeitura de Santos
Nesta quarta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou quatro decisões liminares que suspendiam a redução de ICMS para insumos, equipamentos e medicamentos hospitalares. O magistrado acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo de que as medidas representam invasão à questão administrativa e que cabe ao Poder Executivo ações para organizar as contas públicas e executar administração tributária, como consta na lei orçamentária.
Continua depois da publicidade
Segundo a decisão, “está suficientemente configurado o risco de lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à normal execução dos serviços públicos, o regular andamento das obras públicas e o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”.
O desembargador ainda afirma que “é também inquestionável a alta potencialidade lesiva à economia pública, consubstanciada na previsível proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes, típica do chamado ‘efeito multiplicador’ das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita. De saída, estariam comprometidos equilíbrio fiscal e viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos”.
Além disso, o presidente do TJ-SP completa ainda que “em momento de recrudescimento da crise econômica geral, impulsionado pelo agravamento de crise sanitária sem precedentes, as decisões questionadas, geradoras de drástica redução na arrecadação do Estado, comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da Administração estadual”.
Continua depois da publicidade
De acordo com a gestão Doria, a revisão de benefícios fiscais não atingirá a rede pública de saúde. O Governo do Estado já garantiu a manutenção do benefício fiscal para a cesta básica de remédios e medicamentos genéricos, assim como para todas as compras de hospitais públicos, Santas Casas e rede de atendimento do SUS.
Além disso, medicamentos de alta complexidade, que combatem a AIDS e câncer, entre outros, continuarão tendo a distribuição gratuita na rede pública. A legislação também deixou aberta a possibilidade de serem concedidos benefícios a outras entidades beneficentes e assistenciais, conforme se apresentarem situações que justifiquem a medida.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade