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O PL afirma que independentemente da decisão da gestante na situação de violência sexual que resultar gravidez, o atendimento será obrigatório e integral
05/09/2020 às 17:42
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Texto reafirma importância de capacitar profissionais que lidarem com vítima de estupro independentemente de decisão sobre aborto | Rodrigo Montaldi/Arquivo DL
Um projeto de lei que tramita atualmente na Câmara dos Vereadores de Guarujá almeja capacitar profissionais e demandar que as unidades de saúde pública que estejam sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde possam dar orientações às gestantes vítimas de violência sexual que tenham engravidado devido ao crime. O PL afirma que independentemente da decisão da gestante na situação de violência sexual que resultar gravidez, o atendimento será obrigatório e integral.
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De autoria do vereador Sergio Jesus dos Passos (PSB), o Sergio Santa Cruz, o projeto de lei 102/2020 quer instituir, no âmbito do município de Guarujá, a obrigatoriedade das unidades de saúde citadas anteriormente a esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências da interrupção terapêutica de gestação, ou seja, o aborto, no caso de gravidez por estupro.
O programa de orientação e esclarecimento deverá abordar as vítimas sobre as consequências no procedimento de interrupção terapêutica da gestação resultante de estupro, apesar de ser procedimento permitido por lei e autorizado pelo sistema judiciário, quando realizados em hospitais que estejam sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Apesar disso, o vereador afirma, em sua justificativa do projeto, que independentemente de qualquer decisão da gestante na situação de violência sexual que resultar gravidez o atendimento será obrigatório e integral.
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"A prática do estupro gera, para as vítimas, danos psicológicos muitas vezes irreparáveis, e quando ainda do ato resulta a gravidez, agrava-se ainda mais a situação da mulher, pois a gravidez indesejada a todo o momento vai remete-la ao abuso", afirma o parlamentar.
O texto ainda detalha que deverão ser repassadas às vítimas informações detalhadas com ilustrações sobre o desenvolvimento do feto semana a semana além de explanação dos métodos cirúrgicos praticados na interrupção da gravidez resultante de estupro.
Os profissionais de saúde também deverão explicar a necessidade e objetivo dos exames clínicos e laboratoriais que antecedem a interrupção da gravidez e também orientar sobre a possibilidade de ocorrer efeitos colaterais físicos e psíquicos que a prática do aborto pode provocar na gestante.
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Sergio Santa Cruz também define que as gestantes que decidirem levar adiante a gravidez, mas que não queiram manter o vínculo materno deverão informar sobre o pedido à unidade de saúde pública, que deverá comunicar a Vara da Infância e da Juventude com o objetivo de auxiliar e promover adoção do recém-nascido por famílias previamente cadastradas e interessadas.
"Trata-se de uma realidade muito difícil e dolorosa a ser vivida pela mulher que foi vítima de estupro, nesse sentido é que esta proposição busca amparar estas mulheres de forma que o Município possa subsidiá-las, oferecendo tratamento físico, psicológico e trazendo uma solução caso ela não queira cuidar da criança", conclui em sua justificativa.
Toda a participação da gestante no processo deverá ser mantida no mais absoluto sigilo exigido pela legislação. A Prefeitura de Guarujá ainda poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas para promover o aprimoramento técnico do programa.
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O projeto foi aprovado durante a sessão ordinária da última terça-feira (1º) de forma unânime e em discussão única. Agora, o texto seguirá para as mãos do prefeito Valter Sumán, que deverá sancionar ou vetar o projeto do parlamentar durante as próximas semanas.
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