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De acordo com uma decisão da Justiça Federal, durante a pandemia, presos que cumpriam pena em regime semi-aberto tinham direito ao auxílio
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O ex-goleiro, condenado em 2013 a 22 anos de prisão, já está em regime aberto | Divulgação
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De acordo com uma decisão da Justiça Federal, durante a pandemia, presos que cumpriam pena em regime semi-aberto tinham direito ao auxílio.
Condenado a mais de 20 anos de prisão pela morte brutal da ex-namorada Eliza Samudio, Bruno está em regime aberto. Em fevereiro deste ano, Bruno inaugurou uma loja de açaí.
Recentemente, a defesa dele entrou com um pedido de liberdade condicional na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
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O pedido de liberdade condicional foi feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Caso a Justiça aceite o pedido, Bruno ficará obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como “obter ocupação lícita”.
No entanto, não terá mais restrições de horário para chegar em casa, como ocorre no regime aberto. Ele também pode sair da cidade onde mora sem precisar de autorização de um juiz. O livramento condicional é a última “etapa” de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade, com o término da pena.
Vale lembrar que menos de dez anos atrás, em 2013, o ex-goleiro do Flamengo foi condenado a 22 anos de cadeia, mas nove anos depois já está sob regime aberto.
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