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Especialista revela que conduta fere os direitos dos consumidores antigos, já que alteração do contrato está sendo feita de forma unilateral
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Netflix | Gabriel Cabral/Folhapress
A Netflix anunciou nesta semana uma nova cobrança, no valor mensal de R$ 12,90, para compartilhamento de senha da plataforma com pessoas de fora da residência do cliente no Brasil. Segundo o advogado Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, porém, a prática é abusiva, uma vez que está sendo feita de maneira unilateral.
“O valor já previsto em contrato está sendo alterado unilateralmente, uma vez que, pelo mesmo serviço, será cobrado um valor maior, por meio de uma taxa extra de R$ 13. Ou seja, as condições da prestação de serviço estão sendo modificadas no meio do caminho. Essa prática é vedada pelo artigo 51, incisos 10 e 13, do Código de Defesa do Consumidor”, alertOU o especialista.
O especialista ainda disse que, embora alguns consumidores hajam de má-fé, compartilhando senhas com familiares e amigos que não moram no mesmo domicílio, os contratos antigos não podem ser alterados por ato exclusivo da empresa.
“O consumidor não pode concordar com isso e ser prejudicado com o pagamento extra. Por isso tudo, os órgãos de fiscalização e de Defesa do Consumidor, incluindo o Ministério Público (MP), precisam tomar providências para que isso não tenha continuidade no País”, concluiu.
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