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Lívia Andrade vence ação movida por Pétala Barreiros

Influenciadora pedia que a apresentadora retirasse duas publicações de seu Instagram sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Maria Eduarda Guimarães

12/11/2021 às 13:13

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Lívia Andrade vence ação contra Pétala Barreiros, mas leva bronca de juiz

Lívia Andrade vence ação contra Pétala Barreiros, mas leva bronca de juiz | Reprodução/Instagram

A apresentadora Lívia Andrade (38) venceu uma ação aberta que corria no Tribunal de Justiça de São Paulo,  movida pela influenciadora Pétala Barreiros (22), que pedia que a ex-fofocalizando retirasse das redes sociais uma publicação sobre uma entrevista em que alegava que sente medo de Pétala e toda sua família.

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A briga entre as duas figuras publicas começou no fim do ano passado após a apresentadora ser envolvida em uma polêmica repleta de acusações da influenciadora contra o ex-marido, Marcos Araújo, dono da Audio Mix. Atualmente o empresário namora Lívia.

Em setembro deste ano, tudo piorou quando a comunicadora foi acompanhar o namorado em um exame de DNA para reconhecimento de paternidade do filho caçula de Pétala. Na situação, a irmã de Pétala, Yanka Barreiros, filmou a apresentadora esperando o amado do lado de fora do local onde foi feito o teste.

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Com a repercussão do caso, Lívia optou por dar uma entrevista e disse que tem medo de Pétala e de todos os familiares da influenciadora. À época, ela expôs alguns processos judiciais antigos dos pais de Pétala, Eunice Maria Barreiros e Altemir Candido Barreiros - que apoiaram a filha, também como reclamantes, no processo.

A família Barreiros pedia, em caráter de urgência, que a apresentadora retirasse duas publicações de seu Instagram sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eles queriam também que ela fosse proibida de fazer qualquer citação sobre a vida particular ou profissional deles, sob pena de multa de R$ 100 mil.

No entanto, juiz Claudio Salvetti D' Angelo entendeu que Lívia não mencionou os nomes dos reclamantes nas postagens em questão e que pedir que ela retirasse a publicação seria uma censura.

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"Como salientado na decisão, a tutela para retirada das publicações indicadas pelos autores restou indeferida, uma vez a requerida, em seu Instagram, não fez qualquer menção a eles nos links apresentados na exordial. [...] As demais publicações pela requerida já feitas vão permanecer, por ora, em sua rede social, já que não comprovado que ela se utilizou do nome ou imagem dos autores nas publicações, seja de maneira ofensiva ou não. E mais: do ponto de vista do Judiciário, em relação ao pedido em tela, ressalto a preservação da liberdade de expressão e do direito à honra e imagem com parcimônia, até para não beirar a ocorrência de CENSURA", disse o magistrado.


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