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Em 2013, João Gilberto acionou a Justiça pela extinção dos contratos com a EMI e a entrega das fitas masters de seus álbuns iniciais
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João Gilberto | Rafael Andrade/Folhapress
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que as fitas originais de obras de João Gilberto, entre elas a do clássico "Chega de Saudade", seguem com a gravadora EMI, atualmente Universal
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Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma, colegiado da corte que analisa o imbróglio há anos, confirmaram decisão anterior da Justiça do Rio de Janeiro de negar a entrega do material a familiares do compositor baiano morto em 2019. Cabe recurso.
Em 2013, João Gilberto acionou a Justiça pela extinção dos contratos com a EMI e a entrega das fitas masters de "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", primeiros álbuns de estúdio do músico, lançados entre 1959 e 1961, além do compacto "João Gilberto Cantando as Músicas do Filme Orfeu do Carnaval", também do início dos anos 1960.
A gravadora defendeu seu direito sobre as matrizes das gravações e alegou que a entrega delas ao compositor pode pôr em risco a integridade do suporte físico da obra musical.
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Houve decisão favorável ao artista na primeira instância, mas ela foi cassada posteriormente pelo TJ fluminense sob a justificativa de que "a entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária".
Em outro processo que tramitou pelo STJ, houve decisão que proibiu a gravadora de comercializar a obra do artista. Os originais, porém, continuam em seu poder.
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